TJES - 0001466-95.2019.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 13:51
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VALTERSON FRONHOLZ em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:47
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001466-95.2019.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTERSON FRONHOLZ EXECUTADO: NATALIA CANDAL BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288 DECISÃO Conforme estabelece o artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, a não citação do devedor e/ou a ausência de bens passíveis de penhora, acarreta o início automático da suspensão do feito, independentemente da prolação de decisão judicial.
Após o prazo de suspensão, começa-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, de acordo com o Enunciado da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, sujeitava-se ao mesmo prazo prescricional da ação.
No caso dos autos, considerando que a parte exequente teve conhecimento acerca da ausência de intimação da executada acerca do cumprimento de sentença em 20/03/2024, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma o artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos, até a data de 20/03/2030, nos termos do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil e do Enunciado da Súmula nº 503 do Superior Tribunal de Justiça.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/03/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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05/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de VALTERSON FRONHOLZ em 27/09/2024 23:59.
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31/08/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de VALTERSON FRONHOLZ em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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01/03/2024 23:11
Juntada de Certidão
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01/03/2024 23:07
Expedição de Mandado - intimação.
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09/02/2024 18:09
Processo Inspecionado
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09/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 02:05
Decorrido prazo de NATALIA CANDAL BATISTA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:52
Expedição de Mandado - intimação.
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11/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 11:53
Decorrido prazo de VALTERSON FRONHOLZ em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:15
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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