TJES - 0004388-27.2018.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0004388-27.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RM SERVICOS E LOCACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - ES23668, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 DESPACHO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual ato pendente de cumprimento de sua responsabilidade, bem como a respeito de certidão ou atos cartorários produzidos pela serventia ou pedidos e documentos eventualmente juntados aos autos pela parte requerida ou por terceiro, requerendo, desde logo, medida útil ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito, nos termos da legislação vigente. 2.
Em caso de inércia, considerando a paralisação do feito sem impulso válido, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do processo, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c § 1º, do CPC. 2.1 - A intimação pessoal deverá ser realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, se a parte autora estiver devidamente cadastrada, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC; 2.2 - Não sendo possível a intimação eletrônica, proceda-se por Carta com AR ou, se necessário, por Mandado. 3.
Decorrido o prazo previsto no item 2, certifique a Secretaria acerca da eventual juntada de documentos aos autos. 4.
Advirta-se que, não sendo a parte autora localizada nos endereços constantes da petição inicial ou em alteração regularmente informada, a intimação será considerada realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 5.
Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 23 de junho de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO -
24/06/2025 08:47
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:02
Publicado Notificação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Processo nº 0004388-27.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RM SERVICOS E LOCACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos a Certidão do Oficial de Justiça referente ao MANDADO Nº 5156035.
LINHARES, 11 de novembro de 2024 -
27/03/2025 10:31
Expedição de Intimação - Diário.
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12/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:44
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2024 15:19
Processo Inspecionado
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20/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
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24/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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