TJES - 0005190-63.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005190-63.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656, VICTOR RAMOS DAL PIAZ - ES24041 REQUERIDO: SERGIO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA ELIANA SOUZA - ES18489 D E S P A C H O INTIME-SE a parte executada, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do montante indicado no ID n° 51590403, sob pena de multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito exequendo já com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
27/03/2025 10:41
Expedição de Intimação - Diário.
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03/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:21
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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26/05/2024 01:17
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:21
Expedição de carta postal - intimação.
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14/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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