TJES - 5004635-92.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 14:19
Juntada de Alvará
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004635-92.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA AMELIA MAIA DE SENA CARNEIRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BENY SENDROVICH - SP184031 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de transferência eletrônica em favor da autora, na conta indicada, estando o valor liberado tão logo a mesma esteja assinada e digitalizada nos autos.
VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
27/06/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:51
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e MARCIA AMELIA MAIA DE SENA CARNEIRO - CPF: *93.***.*01-37 (REQUERENTE).
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25/04/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCIA AMELIA MAIA DE SENA CARNEIRO em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:58
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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10/04/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5004635-92.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA AMELIA MAIA DE SENA CARNEIRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BENY SENDROVICH - SP184031 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido, alegando, em síntese, a existência de erro material em relação ao termo inicial do juros de mora. É o breve relatório.
Decido.
Quanto ao termo inicial de incidência de juros moratórios, merece acolhimento o embargos, porquanto, de acordo com entendimento pacífico do C.
STJ, em se tratando de condenação em danos morais decorrente de responsabilidade, o termo inicial dos juros moratórios é a partir da data da citação.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE EM COLETIVO.
DANOS MORAIS.
QUANTUMRAZOÁVEL.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.
CORREÇÃOMONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
ARBITRAMENTO.
AGRAVO INTERNOPARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante.
No caso, o montante fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados pela vítima em razão de lesões decorrentes do acidente de trânsito. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o termo inicial dos juros de mora, nas indenizações por danos morais decorrentes de ilícito contratual, é a data da citação.
Precedentes. 3.
A correção monetária das importâncias fixadas a título de danos morais incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. 4.
Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fimde determinar a incidência dos juros moratórios, a partir da citação, e da correção monetária desde a data do arbitramento definitivo da condenação. (AgInt no AREsp 1728093/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 23/02/2021) (grifei) Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para que conste como termo inicial do juros de mora a DATA DE CITAÇÃO.
Mantenho incólume os demais termos da r.
Sentença.
P.R.I - SE.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, 20 de janeiro de 2025.
I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
27/03/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 10:43
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:08
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido de MARCIA AMELIA MAIA DE SENA CARNEIRO - CPF: *93.***.*01-37 (REQUERENTE).
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08/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2024 16:15
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/02/2024 17:27
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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