TJES - 0001044-95.2004.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para ALTAIR BERNARDO DE SOUZA - CPF: *18.***.*74-49 (EXECUTADO).
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/06/2025 23:59.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CASAGRANDE CONSTRUÇÕES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de AGNELO SORDINE GOMES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE SORDINE GOMES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CASAGRANDE CONSTRUÇÕES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de AGNELO SORDINE GOMES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE SORDINE GOMES em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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10/04/2025 11:44
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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10/04/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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08/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0001044-95.2004.8.08.0008 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CASAGRANDE CONSTRUÇÕES LTDA, JOSE SORDINE GOMES, AGNELO SORDINE GOMES, ALTAIR BERNARDO DE SOUZA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuidam os autos de ação de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de CASAGRANDE CONSTRUÇÕES LTDA, JOSE SORDINE GOMES, AGNELO SORDINE GOMES E ALTAIR BERNARDO DE SOUZA No id. 49386097 a parte exequente pugnou pela extinção da demanda ante o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais.
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do feito, sob a fundamentação de que, em sede administrativa, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos em execução.
Contudo, ao analisar os autos, verifico que houve causas de interrupção da prescrição, o que afasta o reconhecimento da prescrição intercorrente.
No entanto, é fato que a própria exequente, em sede administrativa, cancelou os créditos exequendos, o que torna inexigível o objeto da execução.
Assim, por analogia, considerando que a dívida foi cancelada e não mais subsiste, impõe-se a extinção do feito com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/1980.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/1980.
Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Ficam levantadas eventuais constrições sobre bens e valores lançadas nos autos.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 11:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 11:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 11:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 11:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:42
Processo Inspecionado
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18/02/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:32
Juntada de Sentença
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05/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 03:23
Publicado Intimação - Diário em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:47
Expedição de intimação - diário.
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03/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:42
Processo Inspecionado
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04/03/2024 17:42
Nomeado curador
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26/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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