TJES - 5000509-63.2023.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 18/02/2025 para HILDEMAR EVANILDO EGERT - CPF: *15.***.*88-04 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de HILDEMAR EVANILDO EGERT em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:27
Decorrido prazo de HILDEMAR EVANILDO EGERT em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:14
Decorrido prazo de HILDEMAR EVANILDO EGERT em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:03
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000509-63.2023.8.08.0025 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: HILDEMAR EVANILDO EGERT Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO VINICIUS TONINI CUSTODIO - ES26838, KADJA LUCHI - ES24837 SENTENÇA Em que pese o arquivamento provisório lançado aos autos com base no ATO NORMATIVO 290/2024 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES, que dispõe sobre a regularização de processos não movimentados em condições sugestivas de arquivamento, e ainda conforme o artigo 6º, § 1º do mesmo ato, promove este juízo a extinção e arquivamento definitivo conforme a seguir.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MPES apresentou proposta de transação penal nos autos ao autor do fato HILDEMAR EVANILDO EGERT, durante a audiência preliminar realizada na data de 08/05/2024, no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) a ser pago em parcelas única no prazo de 10 dias, tendo sido aceito pelo demandado.
No mesmo ato, foi proferida sentença homologando o acordo realizado entre as partes conforme indicado ao ID número 42829465.
O autor do fato promoveu o pagamento na data convencionada conforme indicado na certidão de ID 51412872.
Diante o cumprimento integral da transação penal, através do pagamento convencionado, o MINISTÉRIO PÚBLICO pugnou pela extinção da punibilidade do crime imputado a HILDEMAR EVANILDO EGERT (ID 53301364). É o relatório necessário dos autos.
Passo a decidir.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial (ID 53301364) e via de consequência JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente HILDEMAR EVANILDO EGERT com relação aos delitos praticados neste Termo Circunstanciado.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE DÊ-SE ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
ITAGUAÇU-ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/02/2025 15:43
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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31/01/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:43
Decorrido prazo de HILDEMAR EVANILDO EGERT em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:09
Audiência Preliminar realizada para 08/05/2024 09:00 Itaguaçu - Vara Única.
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14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/05/2024 12:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2024 12:51
Homologada a Transação Penal de HILDEMAR EVANILDO EGERT - CPF: *15.***.*88-04 (REQUERIDO)
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25/04/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:43
Expedição de Mandado - intimação.
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05/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:37
Juntada de
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05/04/2024 12:35
Audiência Preliminar designada para 08/05/2024 09:00 Itaguaçu - Vara Única.
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10/01/2024 16:42
Processo Inspecionado
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10/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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