TJES - 5042717-65.2023.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 01:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5042717-65.2023.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de execução por quantia certa, fundada em título executivo extrajudicial, promovida pelo Condomínio do Edifício Dover Park em face do Espólio de Tânia Pavan, registrada sob o nº 5042717-65.2023.8.08.0024. 2.
Indefiro o requerimento formulado na petição ID 51866775, de inclusão de terceiro locatário no polo passivo da execução, pois ele possui relação jurídica com o locador e não com o condomínio que, dada a natureza propter rem da obrigação, tem ação em face do proprietário.
Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência, conforme espelha a seguinte ementa de julgado: RECURSO DE APELAÇÃO.DIREITO CIVIL .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO PROMOVIDA EM FACE DE LOCATÁRIO PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM .
ILEGITIMIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
PRECEDENTES .
DECISÃO UNÂNIME. 1- As despesas condominiais constituem obrigações propter rem. 2- O proprietário, em razão da natureza propter rem da obrigação, possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos relativos a uso de sua propriedade. 3- “A obrigação pelo pagamento de débitos de condomínio possui natureza propter rem, imputando ao proprietário do imóvel a responsabilidade pelo adimplemento das despesas, mesmo no período no qual não exerce a posse direta do bem em razão da vigência de contrato de locação ."(AgInt no REsp 1513465 / PR, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. 21-11-2017)”. (TJ-PE - Apelação Cível: 0045694-91.2019 .8.17.2001, Relator: AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO, Data de Julgamento: 22/05/2024, Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)) 3.
Indefiro, pelos mesmos motivos, o requerimento de determinação para que os locatários façam o pagamento do valor da locação diretamente à parte exequente, vez que isso é medida constritiva de penhora, que deverá ser deduzido oportunamente, haja vista que a parte executada sequer foi citada. 4.
Intime-se e cite-se a parte executada, com observância do Provimento nº 63/2021 da Corregedoria Geral, diante do que consta na petição ID 48150346.
Vitória-ES, 24 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:05
Expedição de Mandado - Citação.
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24/03/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/10/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:19
Expedição de Mandado - citação.
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26/03/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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