TJES - 0000272-83.2020.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 16:30, Muniz Freire - Vara Única.
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28/05/2025 11:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 00:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:47
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 00:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:58
Juntada de Mandado - Intimação
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12/04/2025 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000272-83.2020.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CLOVIS FAVORETO REU: MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1) Em relação ao réu JOSE ADRIANO DE ARAUJO, verifica-se que não foi encontrado para ser citado sobre os termos da denúncia, entretanto, o Ministério Público informou que em consulta ao banco de dados foi possível localizar outro endereço do réu: São Cristovão, Zona Rural, Muniz Freire/ES, razão pela qual determino a sua citação no endereço supramencionado. 2) Em relação ao réu MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA, verifica-se que o mesmo apresentou resposta à acusação na pág. 58/59 do PDF (doc. 30785297).
Com efeito, a defesa não arguiu questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem enfrentadas neste momento processual.
Na oportunidade, arrolou as mesmas testemunhas do MP.
Desta feita, analisando o presente feito, verifica-se que a peça exordial descreve de maneira clara a conduta típica praticada pelo acusado, viabilizando plenamente o exercício da defesa e do contraditório, não sendo o caso de imputação de conduta vaga ou imprecisa, que pudesse comprometer a defesa.
Outrossim, imputação contida na denúncia está de acordo com o disposto no art. 41, do CPP, pois expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando o Réu devidamente qualificado, contendo a denúncia, ainda, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Por outro lado, não há nos autos, neste momento processual, quaisquer circunstâncias ou elementos que levem à conclusão pela absolvição sumária do acusado (vide art. 386, do CPP), pelo que se determina o prosseguimento da ação penal, com a inclusão o feito na pauta de audiências de instrução e julgamento do dia 27 de maio de 2025, às 16:30 horas, a qual será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM.
LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*41.***.*73-62 Intime(m)-se o(s) réu(s) e também seu(s) patrono(s), cientificando-lhe(s) que a audiência acima designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Igualmente, intime-se o órgão Ministerial.
Se houver policiais militares e/ou civis arrolados como testemunhas, requisitem-se por e-mail ou outro meio hábil, para que participem da audiência nos moldes acima descritos, encaminhando-se o link para acesso à audiência.
Intime(m)-se, a(s) testemunha(s) arroladas, por meio de Oficial de Justiça, para comparecer(em) ao Fórum para a audiência acima designada, objetivando a oitiva daquela(s), a(s) qual(is) será(ão) ouvida(s) em sala própria.
NO MANDADO, DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA, CASO A TESTEMUNHA OPTE POR PARTICIPAR DO ATO VIRTUALMENTE.
As testemunhas que porventura residam em outra Comarca, deverão ser intimadas via central compartilhada, informando às mesmas a possibilidade de participarem da audiência por videoconferência e, caso as testemunhas não dispuserem dos meios necessários para acessarem o link, solicite-se, desde já, que seja disponibilizado o acesso para as referidas testemunhas em sala passiva de audiências do Fórum do Juízo de suas respectivas residências.
Registrada no sistema PJe, publique-se e intimem-se todos, inclusive o Ministério Público.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
MUNIZ FREIRE-ES, {Data da assinatura eletrônica}.
MARCELO MATTAR COUTINHO Juiz de Direito Nome: MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: preso por outro processo -
25/03/2025 13:18
Juntada de Certidão - Intimação
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25/03/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:30, Muniz Freire - Vara Única.
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26/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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