TJES - 5001387-17.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001387-17.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARCOS NOGUEIRA, ROSIMAR MATOS QUEIROZ NOGUEIRA, JOSE MARIA HENRIQUE DE SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 65657740.
NOVA VENÉCIA-ES, 15 de abril de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001387-17.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARCOS NOGUEIRA, ROSIMAR MATOS QUEIROZ NOGUEIRA, JOSE MARIA HENRIQUE DE SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 20:37
Processo Inspecionado
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13/03/2025 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:51
Expedição de Promoção.
-
30/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSIMAR MATOS QUEIROZ NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:59
Decorrido prazo de ROSIMAR MATOS QUEIROZ NOGUEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:01
Decorrido prazo de ROSIMAR MATOS QUEIROZ NOGUEIRA em 06/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:28
Homologada a Transação
-
14/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 18:37
Juntada de Petição de homologação de transação
-
06/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 03:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ROSIMAR MATOS QUEIROZ NOGUEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA HENRIQUE DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:38
Expedição de Mandado - intimação.
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17/02/2023 13:08
Processo Inspecionado
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17/02/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 05:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:07
Decorrido prazo de MARCOS NOGUEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA HENRIQUE DE SOUZA em 01/06/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:06
Decorrido prazo de ROSIMAR MATOS QUEIROZ NOGUEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 12:10
Expedição de Mandado - citação.
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22/10/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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