TJES - 5000391-49.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:30
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000391-49.2021.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LINDOMAR DIAS FELONTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDRIANO NOGUEIRA PEXOUTO - MG151129 SENTENÇA Lindomar Dias Felonta, devidamente qualificada nos autos, deu início a fase de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado nos autos, momento em pugna o pagamento da quantia de R$ 48.914,34 (quarenta e oito mil, novecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos).
Na petição de Id. 63868999 a autarquia federal concorda com o valor apresentado. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Noto que após breve tramite processual a autarquia federal concordo com os cálculos apresentados pelo autor.
Por este motivo, homologo os cálculos apresentados pelo autor no Id. 54482916, que engloba o principal, os honorários sucumbenciais e contratuais.
Expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Em seguida a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais.
Condenar a autarquia federal requerida em honorários nesta fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento) do valor econômico.
Consigo que os alvarás dos honorários sucumbenciais e contratuais deverão ser confeccionados conforme requer o nobre advogado da autora na petição de Id. 54482915.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 17 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2025 17:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de LINDOMAR DIAS FELONTA - CPF: *72.***.*71-64 (REQUERENTE)
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20/03/2025 16:34
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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17/07/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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17/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em 17/07/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e LINDOMAR DIAS FELONTA - CPF: *72.***.*71-64 (REQUERENTE).
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17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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27/05/2024 10:40
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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22/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:53
Processo Inspecionado
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17/05/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido de LINDOMAR DIAS FELONTA - CPF: *72.***.*71-64 (REQUERENTE).
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20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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30/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
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19/06/2022 11:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:56
Expedição de Mandado - intimação.
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27/05/2022 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:59
Processo Inspecionado
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28/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:39
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59.
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12/10/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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12/10/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 11:30
Juntada de Petição de indicação de prova
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22/09/2021 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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10/09/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:52
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 10:22
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2021 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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17/06/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 16:35
Expedição de citação eletrônica.
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03/05/2021 14:02
Processo Inspecionado
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03/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
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13/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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