TJES - 0004212-76.2012.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LENALDO DA SILVA AMARAL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:17
Decorrido prazo de IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA em 25/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0004212-76.2012.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: LENALDO DA SILVA AMARAL, ESPOLIO DE ARMANDO AMARAL SILVA, IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos, etc… 1.
Verifico que os Embargos de Declaração opostos no documento de nº 387 do link de ID 43415228 referem-se ao processo de nº 0011739-45.2013.808.0024 e não a este feito. 2.
Assim, desconsidero e deixo de analisar os embargos de declaração acima mencionados, devendo ser desentranhado do processo. 3.
Ademais, na petição de doc. 382 do link de ID 43415228, a parte executada informou que houve o pagamento integral do débito, pleiteando, via de consequência, a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. 4.
Contudo, ainda encontra-se pendente de quitação os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na sentença prolatada neste processo, que se difere dos honorários adimplidos no Refis. 5.
Assim, indefiro o requerimento de extinção do feito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. 6.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que de direito, apresentando, na oportunidade, o saldo devedor atualizado. 7.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Vila Velha, 3 de outubro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 13:12
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 13:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 13:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2012
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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