TJES - 5001845-38.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001845-38.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA CONSUELO CONTREIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DESPACHO Chamo o feito à ordem para revogar o despacho Id. 54205837, eis que equivocadamente lançado aos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, juntando o demonstrativo atualizado do débito e promovendo os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que, para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO CONTREIRO em 03/05/2024 23:59.
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26/02/2024 01:12
Publicado Edital - Citação em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:07
Expedição de edital - citação.
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05/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:39
Processo Inspecionado
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05/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:51
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:29
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 21:58
Determinada Requisição de Informações
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14/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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22/09/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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01/07/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:12
Expedição de Mandado - citação.
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23/03/2022 14:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:00
Expedição de Mandado - citação.
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30/11/2021 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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