TJES - 5004217-65.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO CAMATTA CHAVES TURRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5004217-65.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THIAGO CAMATTA CHAVES TURRA AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762-A Advogado do(a) AGRAVADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de agravo interno interposto por THIAGO CAMATTA CHAVES TURRA em face da decisão proferida pelo então relator, Eminente Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama que, ao analisar agravo de instrumento que pretendia reformar a decisão que indeferiu a liminar acerca do prosseguimento no concurso para provimento do cargo de Juiz Substituto desta Corte, conheceu e negou provimento ao recurso. É o relatório.
Decido.
Verifica-se do feito de origem (5011563-92.2024.8.08.0024), do qual deriva recurso, que naqueles autos foi prolatada sentença (ID 52963310).
Com efeito, é certo que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedentes.(…)” (STJ – AgInt no REsp: 1826871 SC 2019/0206575-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 31/08/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2020).
Destaco que o referido entendimento se aplica ao caso vertente, estando em consonância com o entendimento dessa Segunda Câmara Cível, conforme se depreende: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
DECISÃO ULTERIOR.
REVOGAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA.
RESTABELECIMENTO DA DISCUSSÃO MERITÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Evidenciada a superveniente prolação de Sentença no processo originário, resulta caracterizada a perda superveniente do interesse recursal no tocante ao Recurso de Agravo de Instrumento. […] IV.
Recurso conhecido e improvido.
ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator. (TJ-ES - AGT: 00265024120198080024, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2021, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/08/2021) Conclui-se, portanto, pela perda do objeto in casu.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, visto que manifestamente prejudicado.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 11 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 11/02/2025 às 16:16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 55.***.***/0220-25. -
27/03/2025 13:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 15:25
Negado seguimento a Recurso de THIAGO CAMATTA CHAVES TURRA - CPF: *24.***.*72-01 (AGRAVANTE)
-
06/02/2025 19:01
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
06/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
06/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
06/02/2025 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 13:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/02/2025 16:54
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:54
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 17:23
Conhecido o recurso de THIAGO CAMATTA CHAVES TURRA - CPF: *24.***.*72-01 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/05/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO CAMATTA CHAVES TURRA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:36
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de contraminuta
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 16:28
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
05/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
05/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004251-06.2025.8.08.0000
Jadson Alves Oliveira
2 Vara Criminal de Viana Es - Execucoes ...
Advogado: Gezio Zucoloto Mozer
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 14:49
Processo nº 5009924-69.2025.8.08.0035
Brenda Leticia Rossman Nunes
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2025 18:12
Processo nº 5019338-33.2021.8.08.0035
Uniao Brasileira de Educacao e Ensino
Maria da Penha Venturini Paneto
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2021 16:36
Processo nº 0001856-12.2017.8.08.0064
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Leandro de Souza Silva
Advogado: Hilo Jose de Freitas Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2017 00:00
Processo nº 5001024-15.2022.8.08.0064
Ocedia Louback do Canto
Banco Bradesco SA
Advogado: Davi Amorim Florindo de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2022 14:06