TJES - 5010439-40.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:52
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/06/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5010439-40.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 REQUERIDO: THAIS ALVES DA SILVA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada para ciência da juntada da certidão negativa do Oficial de Justiça e para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, 20/05/2025 Analista Judiciário 01 -
20/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:39
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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03/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:20
Expedição de Mandado - Citação.
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02/04/2025 16:35
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de juntada de guia
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25/03/2025 12:18
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010439-40.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: THAIS ALVES DA SILVA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.65562023), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015; bem como com documento de Atos Constitutivos (ID.65562037, 65562038), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015 e com instrumento contratual (ID.65562039), a teor do §1º, art. 1º; notificação da parte requerida (ID.65562042), a teor do §2º, art. 2º; planilha de valores apresentados pelo credor fiduciário (ID.65562041), a teor do §2º, art.3º; comprovação do registro da alienação fiduciária em garantia do veículo automotor (GRAVAME) no certificado de registro do veículo (ID.65562040), a teor do §10º, art.1º; todos do Decreto-lei nº 911, de 1º/10/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, como ainda não foi decretado a busca e apreensão do veículo, não consta o registro de restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM a ser realizado por este Juízo, a teor do §9º, art.3º; do Decreto-lei nº 911/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, constata-se que não há prova do recolhimento das custas iniciais e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art.1º do Provimento nº 10/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida ou cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 321 ou art. 290 do ambos do CPC/2015.
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
22/03/2025 18:23
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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