TJES - 5011792-68.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011792-68.2023.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSILEI GONCALVES DA CONCEICAO, ROSANGELA GONCALVES DA CONCEICAO, ROSIANI GONCALVES DA CONCEICAO LUCAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO BIANCARDI - ES31395 REU: ZAIRA MARTINELLI, SUELI SIRTOLI BASTOS Advogado do(a) REU: JULIANA CORREA DA SILVA - BA55193 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para que manifeste-se no prazo de 5 dias acerca do pedido de dispensa da parte ré em audiência, considerando sua idade avançada, nos termos do requerido em ID. 72954737. 2.Após, autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ROSILEI GONCALVES DA CONCEICAO Endereço: Rua Luiz de Camões, 252, - até 300 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-182 Nome: ROSANGELA GONCALVES DA CONCEICAO Endereço: Avenida Martin Afonso de Souza, 543, - de 1476 a 2154 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-036 Nome: ROSIANI GONCALVES DA CONCEICAO LUCAS Endereço: Rua Vila Valério, 14, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-015 Nome: ZAIRA MARTINELLI Endereço: Rua José Bonifácio, S/N, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-030 Nome: SUELI SIRTOLI BASTOS Endereço: Rua Afonso Pena, 163, Atual Rua Lucas Caetano, Centro, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45820-110 -
17/07/2025 15:15
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:28
Decorrido prazo de MARISTELA QUEIROS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:28
Decorrido prazo de SUELI SIRTOLI BASTOS em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:28
Decorrido prazo de ZAIRA MARTINELLI em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
01/06/2025 03:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARISTELA QUEIROS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SUELI SIRTOLI BASTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ZAIRA MARTINELLI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSIANI GONCALVES DA CONCEICAO LUCAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA CONCEICAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSILEI GONCALVES DA CONCEICAO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:34
Expedição de Mandado - Citação.
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Mandado - Citação
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09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:41
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
19/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
18/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011792-68.2023.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSILEI GONCALVES DA CONCEICAO, ROSANGELA GONCALVES DA CONCEICAO, ROSIANI GONCALVES DA CONCEICAO LUCAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO BIANCARDI - ES31395 REU: ZAIRA MARTINELLI, SUELI SIRTOLI BASTOS Advogado do(a) REU: JULIANA CORREA DA SILVA - BA55193 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que o Despacho de ID. 48220257 intimou a parte autora para manifestar-se quanto à eventual ausência de interesse de agir.
Esta, por sua vez, em Petição de ID. 54372943, sustentou que os imóveis em questão não são oriundos de títulos foreiros emitidos pela municipalidade.
Em que pese o alegado, verifico que a ausência de interesse de agir ora suscitada fundamenta-se no fato de haver em favor da parte autora documentação apta a comprovar a cadeia aquisitiva do imóvel em razão das sucessivas transferências do bem, iniciadas pela venda realizada pelos proprietários (ora réus) a terceiro, que vendeu-o ao adquirente posterior que, por fim, alienou-o à parte autora, de modo que todas as referidas transações ocorreram por meio de compromissos/recibos de compra e venda juntados aos autos.
Todavia, noto que a primeira venda ora realizada - que marca o início da cadeia sucessória do imóvel - deu-se tão somente por parte de um dos proprietários, a Sra.
Zaira Martinelli.
Portanto, inexistindo nos autos instrumento que ateste o negócio jurídico realizado entre ambos os proprietários registrais e os posteriores adquirentes do bem, não há de se falar eu seu mero registro, sendo cabível, portanto, a propositura da ação de usucapião, bem como a retomada de seu regular processamento. 2.Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação da ré Zaira Martinelli (ID. 41465990). 3.Considerando que a Sra.
Sueli Sirtoli Bastos, devidamente citada (ID. 50495761) na figura de inventariante do ESPÓLIO DE JOÃO BASTOS, quedou-se inerte (ID. 53407944), decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 4.Por fim, proceda-se nos termos do Despacho de ID. 53407944, notadamente para retificação do polo passivo (item 1), citação da confinante MARISTELA QUEIROS DA SILVA VON SCHAFFEL no endereço indicado em ID. 33948986 (item 3) e intimação dos entes públicos indicados no item 7 para manifestarem eventual interesse na causa. 5.Após, venham os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 6.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ROSILEI GONCALVES DA CONCEICAO Endereço: Rua Luiz de Camões, 252, - até 300 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-182 Nome: ROSANGELA GONCALVES DA CONCEICAO Endereço: Avenida Martin Afonso de Souza, 543, - de 1476 a 2154 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-036 Nome: ROSIANI GONCALVES DA CONCEICAO LUCAS Endereço: Rua Vila Valério, 14, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-015 Nome: ZAIRA MARTINELLI Endereço: Rua José Bonifácio, S/N, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-030 Nome: SUELI SIRTOLI BASTOS Endereço: Rua Afonso Pena, 163, Atual Rua Lucas Caetano, Centro, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45820-110 -
11/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 09:22
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:22
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SUELI SIRTOLI BASTOS em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:14
Expedição de carta postal - citação.
-
18/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:33
Processo Inspecionado
-
27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSIANI GONCALVES DA CONCEICAO LUCAS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA CONCEICAO em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
25/01/2024 16:52
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2024 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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20/12/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 05:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA GONCALVES DA CONCEICAO - CPF: *74.***.*27-32 (AUTOR) e ROSIANI GONCALVES DA CONCEICAO LUCAS - CPF: *74.***.*24-75 (AUTOR).
-
18/12/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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