TJES - 0019456-89.2020.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSIVAL REIS SANTANA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSIVAL REIS SANTANA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSIVAL REIS SANTANA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:00
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0019456-89.2020.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ROGER DE CARLI VIANA, WESLANE SIMPLICIO DOS REIS DE CARLI REU: ROSIVAL REIS SANTANA Advogado do(a) REU: JULIO CESAR NONATO VIANA - ES29249 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença dispositivo: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e CONDENO o acusado ROSIVAL REIS SANTANA, devidamente qualificado, pela prática do crime previsto no art. 303, §1º, c/c os incisos I e III do art. 302, ambos da Lei nº. 9.503/97, na forma do art. 70 do Código Penal Pátrio.
Relativamente ao delito tipificado no art. 305 do mesmo códex, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, POR PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro no art. 107, inciso IV, e art. 109, inciso V, ambos do CPB.
SERRA-ES, 30 de janeiro de 2025.
ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL Diretor de Secretaria -
30/01/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
29/08/2024 18:01
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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