TJES - 5005683-13.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:55
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5005683-13.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENIA JULIA CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ENIA JULIA CARVALHO DA SILVA - ES40282 EXECUTADO: BRUNO DA CONCEICAO PEREIRA DESPACHO (Vistos em inspeção 2025) Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63455425 Petição Inicial Petição Inicial 25021816460685900000056380941 63455428 DOC. 01 - OAB ENIA Documento de Identificação 25021816460758900000056380943 63455430 DOC. 02 - COMP RESIDENCIA Documento de comprovação 25021816460829700000056380945 63455436 DOC. 03 - EXTRATO BANCARIO Documento de comprovação 25021816460939400000056380951 63455439 DOC. 04 - DECLARAÇÃO DE HIPO - ENIA.docx Documento de comprovação 25021816460992400000056380954 63455441 DOC. 05 - CONTRATO HONORÁRIOS Documento de comprovação 25021816461065100000056381756 63455443 DOC. 06 - COMP PROTOCOLO NEGATORIA BRUNO Documento de comprovação 25021816461145300000056381758 63455445 DOC. 07 - ATT SELIC Documento de comprovação 25021816461272500000056381760 63623015 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022014572308900000056530994 -
25/03/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:21
Processo Inspecionado
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18/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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