TJES - 5009451-83.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009451-83.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SARA DO NASCIMENTO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de busca e apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de SARA DO NASCIMENTO DE JESUS.
Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que a Requerente, trouxe aos autos sua manifestação (id 66500034) no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela parte autora, revogando a liminar deferida anteriormente e, por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC.
Deixo de condenar em honorários por não ter ocorrido a citação do demandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Colatina/ES, 21 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: SARA DO NASCIMENTO DE JESUS Endereço: Rua José da Silva Moraes, 30, Santa Mônica, COLATINA - ES - CEP: 29709-190 -
22/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009451-83.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SARA DO NASCIMENTO DE JESUS INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara Cível -, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) advogado(a) da parte requerente, para manifestar-se nos autos tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID nº 65483538 .
COLATINA - ES, 24 de março de 2025 -
28/03/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 02:20
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:01
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009451-83.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SARA DO NASCIMENTO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para manifestar-se nos autos, tendo em vista a devolução da Correspondência/Mandado negativo nº62191930, devendo o douto advogado informar o novo endereço no prazo de 5 (cinco dias.) 31 de janeiro de 2025 -
03/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:53
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 00:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:21
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2024 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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