TJES - 5000416-08.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5000416-08.2024.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO: CREUZA DA SILVA MARTINS DECISÃO A parte reconheceu a incompetência territorial deste juízo e requereu a remessa dos autos ao juízo competente (ID 53563906).
Dito isso, com fundamento no art. 48 do CPC, DECLINO da competência para apreciar e julgar a demanda e determino o envio dos autos para redistribuição ao juízo de Ibiraçu/ES.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/06/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 14:50
Declarada incompetência
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17/05/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 04:07
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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20/02/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000416-08.2024.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO: CREUZA DA SILVA MARTINS DESPACHO Cuido de ação de inventário proposta por Patrícia da Silva Oliveira Damasceno em decorrência do falecimento de sua genitora, Creuza da Silva Martins.
A de cujus faleceu em 07/01/2021, deixando o viúvo Florisvaldo Martins e duas filhas, sendo uma delas a autora e a outra de nome Cassia.
Os bens do espólio são um veículo e um imóvel dividido em duas construções, situado na Rua Della Valentina, n. 08, Francisco Campagnaro, Ibiraçu/ES.
Disse a autora que os bens estão em posse do viúvo, cujo domicílio é Ibiraçu/ES.
Nos termos do art. 48 do CPC o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário (...) e se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis.
Nesse sentido, salvo melhor juízo, este juízo não é competente para dirimir a lide.
Dessarte, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a autora para se manifestar em 15 dias.
Após, à conclusão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
07/02/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 02:13
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:19
Processo Inspecionado
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04/06/2024 18:30
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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