TJES - 5024751-22.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - CNPJ: 24.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5024751-22.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: HELIDA VICENTE PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Decido.
Do compulsar dos autos nota-se que a parte Requerente manteve-se inerte quanto à manifestar-se para o prosseguimento do feito, apesar de devidamente intimada, conforme anexo no ID de nº 54453839.
Nesse contexto, entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: HELIDA VICENTE PEREIRA Endereço: Avenida França, SN, APT. 20 401, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
27/03/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
-
27/03/2025 08:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 06/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:27
Expedição de Mandado - citação.
-
09/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002449-37.2025.8.08.0011
Julia Gomes Geraldo
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ...
Advogado: Ronaldo Ferreira Sandrini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 22:06
Processo nº 0002552-52.2024.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Lucas Soares de Oliveira
Advogado: Leticia Moreira Vargas Marreco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 00:00
Processo nº 5003201-42.2025.8.08.0000
Elismar da Silva Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Izabella Georgia Nunes Barbosa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 21:57
Processo nº 5003689-94.2025.8.08.0000
Luciene Comoti Venturim Vinco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Dinahyr Gomes de Oliveira Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2025 13:35
Processo nº 5004076-12.2025.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Leonardo Mendes Augusto
Advogado: Maria Amelia Barbara Bastos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 18:45