TJES - 5013103-40.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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04/04/2025 09:49
Juntada de Petição de desistência da ação
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5013103-40.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO BALDUINO - PR79368 REQUERIDO: GREENMAQUINAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA D E S P A C H O (Vistos em inspeção 2025) Em que pese o alegado, verifico que a ré foi devidamente citada, conforme se infere no AR de ID n° 44915312.
Não se pode olvidar que, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se “... a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com aviso de recebimento (AR), efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção imediata.” (STJ - AgInt no AREsp: 1348261 SP 2018/0211732-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2019).
Destarte, deixo de analisar o pleito de desconsideração da personalidade jurídica requerido no ID n° 50282850, devendo tal pedido ser instaurado em autos apartados, conforme inteligência do art. 134, § 2°, do CPC.
INTIME-SE o exequente para ciência, bem como para informar se, de fato, instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, conforme inteligência do art. 134, § 2°, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, RENOVE-SE a conclusão para suspensão do processo nos termos do art. 134, § 2°, do CPC.
Em caso negativo, RENOVE-SE a conclusão para despacho inicial do cumprimento de sentença.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
25/03/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 14:25
Processo Inspecionado
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18/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GREENMAQUINAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2024 11:33
Processo Inspecionado
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30/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
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02/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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