TJES - 5013925-72.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para ARNALDO LYRIO FERNANDES - CPF: *67.***.*52-49 (EXECUTADO) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ARNALDO LYRIO FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5013925-72.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ARNALDO LYRIO FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) EXECUTADO: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871 SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ARNALDO LYRIO FERNANDES, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No ID 30693563, o exequente informa que as partes lograram transigir, sendo o feito suspenso até o cumprimento integral do acordo.
Por meio do petitório de ID 49157321, a exequente informa o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido. É sabido, conforme dispõe o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Dessa forma, diante do cumprimento notificado pela exequente, determino a extinção da execução.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem honorários advocatícios; sem custas em virtude de aplicação in casu do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0078/2025) -
26/03/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ALISSON BRANDAO SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ARNALDO LYRIO FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 04:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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22/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2022 06:13
Decorrido prazo de ARNALDO LYRIO FERNANDES em 13/04/2022 23:59.
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23/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:28
Expedição de Mandado - citação.
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17/01/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2021 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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23/07/2021 13:08
Conclusos para despacho
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23/07/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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