TJES - 0001762-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
16/04/2025 12:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/04/2025 12:53
Mantida a prisão preventida de VICTOR ALCURI SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *75.***.*92-40 (INVESTIGADO)
-
15/04/2025 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VICTOR ALCURI SANTOS DA CONCEICAO em 01/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
26/03/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0001762-68.2024.8.08.0048 INVESTIGADO: VICTOR ALCURI SANTOS DA CONCEICAO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção Em exame preliminar, este Juízo entendeu por receber a denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação do denunciado para oferecimento de resposta no prazo de legal, nos termos do art. 396-A do CPP.
Observa-se que no id 49520065 a defesa trouxe exclusivamente fundamentos ligados às questões de mérito o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, é de sabença que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2025 às 15:00 horas.
Intimar/requisitar o acusado.
Intimar/requisitar as testemunhas.
Intimar a Defesa.
Notificar o MP.
Cumpra-se o mandado com urgência ou por Oficial de Plantão, conforme necessidade.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*15.***.*14-47 ID da reunião: 815 7461 4747 SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
25/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de VICTOR ALCURI SANTOS DA CONCEICAO em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 17:14
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:12
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ARLIS SCHMIDT em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de habilitações
-
22/08/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 17:23
Expedição de Mandado - citação.
-
21/08/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 16:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/08/2024 20:02
Processo Inspecionado
-
19/08/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:55
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006792-46.2024.8.08.0000
Magma Metal LTDA - ME
Rocamar Comercio de Marmores e Granitos ...
Advogado: Marcela Romanelli Koetz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2024 17:05
Processo nº 5005456-91.2023.8.08.0048
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Marcelo Gomes de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2023 13:32
Processo nº 0001996-50.2024.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Matheus Coelho Zamborlini
Advogado: Bruno Albino Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2024 00:00
Processo nº 5003880-42.2025.8.08.0000
Banco do Estado do Espirito Santo
Maria de Fatima Alves Pesca
Advogado: Andre Aparecido Soares da Rocha
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 14:37
Processo nº 0000983-22.2018.8.08.0017
Carlos Davi Schwambach
Adriana Velten
Advogado: Getulio Jose Machado Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2018 00:00