TJES - 5018295-85.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AUTO. POSTO DOIS IRMAOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de TRIVELA HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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27/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5018295-85.2022.8.08.0048 DESPEJO (92) REQUERENTE: TRIVELA HOLDING PATRIMONIAL LTDA REQUERIDO: AUTO.
POSTO DOIS IRMAOS LTDA DESPACHO Vistos em inspeção Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:32
Processo Inspecionado
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20/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de AUTO. POSTO DOIS IRMAOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:37
Decorrido prazo de TRIVELA HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a AUTO. POSTO DOIS IRMAOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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25/04/2024 15:24
Processo Inspecionado
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19/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de AUTO. POSTO DOIS IRMAOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:12
Juntada de Decisão
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07/06/2023 02:52
Decorrido prazo de FELIPE PRATA PRAVATO RANGEL em 06/06/2023 23:59.
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06/05/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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06/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 10:59
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 15:18
Juntada de Mandado
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11/10/2022 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 17:00
Decisão proferida
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11/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 15:05
Juntada de Mandado
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06/09/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/09/2022 17:37
Expedição de Mandado - citação.
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03/09/2022 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
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25/08/2022 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:33
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 15:39
Declarada incompetência
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10/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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