TJES - 5000072-18.2025.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação eletrônica em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5000072-18.2025.8.08.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA PERPEDINA BIGHI REGINI REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Aos 30 de maio de 2025 em Sessão de Conciliação realizada nesta vara, na presença do estagiário Gabriel Rodrigues Avelino, foi feito o primeiro pregão às 15:00 horas e o segundo às 15:15 horas estando presentes as partes requerente, acompanhada de seu advogado Lucas Moulin da Silva Siqueira OAB/ES 38.499 e requerida representada pelo preposto Lorenzo Gonçalves de Almeida CPF: *69.***.*58-46.
Aberta a audiência, as partes não chegaram a uma composição amigável.
Acrescento que a parte requerida afirmou que não há proposta de acordo e nem provas a serem produzidas, com isso solicitou o julgamento antecipado da lide, e que a parte requerente requereu pela desistência da lide e se possível, que não seja cobrado as custas processuais.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente feito. -
25/06/2025 16:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 15:00, Muqui - Vara Única.
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25/06/2025 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
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29/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 Número do Processo: 5000072-18.2025.8.08.0036 REQUERENTE: MARIA PERPEDINA BIGHI REGINI Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN CORTEZ DILEM - ES34584, LUCAS MOULIN DA SILVA SIQUEIRA - ES38499, MARIA AYUB RIBEIRO - ES24752 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO DEFIRO a assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do CPC e a prioridade na tramitação do feito, na forma do Estatuto do Idoso.
RECEBO a emenda à exordial (ID 63556961), e documentos que a acompanham, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
A requerente sustenta, em síntese, que aufere mensalmente benefício previdenciário de aposentadoria e, ao verificar seu histórico de pagamento junto ao INSS, constatou que vem sofrendo descontos mensais realizados pelo demandado, a título de empréstimo consignado, no valor de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), os quais, alega a demandante nunca ter contratado.
Requer a autora tutela de urgência para que sejam expedidos ofícios ao banco réu e para o INSS, a fim de que os descontos mensais realizados no benefício previdenciário da autora sejam suspensos (NB : 120.331.411-3), referente ao contrato nº 343817674-9.
Compulsando os autos, vejo que não resta demonstrada nos autos a plausibilidade do direito invocado pela autora, notadamente porque o extrato bancário acostado pela demandante revela que esta recebeu TED (ID 63556965), no período correspondente ao contrato de empréstimo com o requerido, em valor próximo do descrito em seu extrato de empréstimo consignado (ID 63556966).
Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
DETERMINO a citação do requerido para ciência de todos os termos da ação, bem como sua intimação para comparecimento à audiência designada pela Serventia.
Intime-se também a autora.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021115252445800000055930965 Procuração - Maria Bighi Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021115252524800000055930973 Docs pessoais Maria Bighi (1) Documento de Identificação 25021115252589900000055930995 comprovante residência - Maria Bighi Documento de comprovação 25021115252659800000055932686 declaração de hip.
Maria Bighi Documento de comprovação 25021115252720900000055932689 extrato_emprestimo_consignado_completo_111224 Documento de comprovação 25021115252793100000055932696 historico-creditos Documento de comprovação 25021115252844700000055932693 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021115402647700000055935281 Despacho Despacho 25021417395732500000056182219 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021417395732500000056182219 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021417395732500000056182219 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021417395732500000056182219 Petição (outras) Petição (outras) 25021917112731500000056471595 Extrato Caixa - Maria Bighi_compressed Documento de comprovação 25021917112762100000056471599 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_180225 Documento de comprovação 25021917112805900000056471600 historico-creditos Documento de comprovação 25021917112822000000056471603 MUQUI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 15:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 15:00, Muqui - Vara Única.
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26/03/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 14:50
Processo Inspecionado
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26/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
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11/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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