TJES - 5011318-20.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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09/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para CONCRETO.COM LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (REQUERENTE) e LESS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
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30/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CONCRETO.COM LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LESS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5011318-20.2024.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONCRETO.COM LTDA - ME REQUERIDO: LESS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARIELY BERNARDES COZZER - ES29757 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de ação monitória ajuizada por CONCRETO.COM LTDA ME em face de LESS EMGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial, A Requerente afirma ter mantido uma relação jurídica com a Requerida por meio de um contrato de compra e venda de serviços de concretagem, com comprovação por notas fiscais.
Diz que, a Requerida não cumpriu com os pagamentos acordados para os serviços prestados, resultando em uma dívida.
Petição de acordo, id.
N°52514778, assinado. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
DO MÉRITO Verifico que as partes, por meio do acordo colacionado no id.
N°52514778, transacionaram, comprometendo-se o Réu ao pagamento do valor reclamado acrescido de correção monetária e juros.
Portanto, considerando a anuência das partes com o instrumento supramencionado, pugnando pela homologação de acordo a respeito da lide que versa a presente demanda, não vislumbro óbice à sua homologação.
DISPOSITIVO Assim, homologo a transação realizada, constante no id.
N°52514778, e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais, por aplicação do art. 90, §3º do CPC/15, nem em honorários advocatícios, tendo sido estes tratados pelas partes no próprio acordo ora homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 10 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0207/2025) -
28/03/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:24
Homologada a Transação
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12/11/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2024 14:54
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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