TJES - 5005183-86.2021.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005183-86.2021.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DE JESUS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARIA VENTURINI - ES11355 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DE DESASTRE AMBIENTAL”, proposta por JOSE RODRIGUES DE JESUS em face de SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., FUNDAÇÃO RENOVA.
Em petição de Id 45525588, o demandante renunciou à pretensão principal e requereu a extinção da demanda, com base no art. 487, III, c, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, o autor, por meio da petição de Id 45525588, renunciou à pretensão formulada nestes autos.
Sabe-se que a renúncia é causa de extinção do processo, a teor do preceituado no art. 487, III, do CPC.
A propósito: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Em análise dos documentos coligidos ao processo, verifico que o demandante renunciou expressamente ao crédito discutido neste feito, conforme petição de Id 45525588.
Frente ao exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado pelo autor e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
CONDENO a parte demandante ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios, estes últimos arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
SUSPENDO, contudo, a exigibilidade das rubricas fixadas em face do requerente por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 17:25
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:37
Homologada renúncia pelo autor
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24/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:56
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005183-86.2021.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DE JESUS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARIA VENTURINI - ES11355 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DR.
RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, DR.
RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545, DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, DR.
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, DR.
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 52925258.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER Analista Judiciaria -
07/02/2025 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:35
Processo Inspecionado
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18/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:05
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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02/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:06
Decorrido prazo de VALE S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:04
Decorrido prazo de VALE S.A. em 02/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 10:34
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 18:21
Expedição de carta postal - citação.
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02/02/2022 18:21
Expedição de carta postal - citação.
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02/02/2022 18:21
Expedição de carta postal - citação.
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12/01/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:34
Conclusos para despacho
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03/12/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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