TJES - 5010279-74.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:13
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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21/02/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010279-74.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: WILIAN PEREIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Cuidam os autos de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de WILIAN PEREIRA RIBEIRO, ambos devidamente qualificados na exordial.
Petitório em ID 44537401, com a informação de que houve regularização do contrato pactuado.
Por consequência, pugna pela extinção do feito. É um relatório sucinto.
Decido.
Determina o art. 485 do CPC: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. (...) É cediço que o interesse processual traduz-se no binômio “utilidade/adequação”, a composição do conflito implica diretamente na perda do objeto da presente ação, não subsistindo utilidade ao provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que a dispensa disposta no art. 90, § 3º do CPC, diz respeito a acordos homologados judicialmente.
Ato contínuo, REVOGO a liminar concedida no ID 41701348.
Honorários indevidos, haja vista a ausência de triangularização processual.
Deixo de determinar a baixa na restrição do veículo, pois não foi realizada por este Juízo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, datado da assinatura digital do presente, que segue abaixo.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 18:36
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 17:31
Processo Inspecionado
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05/02/2025 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 13:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 13:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:36
Juntada de
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10/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:42
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 18:06
Processo Inspecionado
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19/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:04
Desentranhado o documento
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19/04/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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