TJES - 5003303-56.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5003303-56.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIOLA CALDEIRA VIEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, MARCELO MIRANDA - SC53282 INTIMAÇÃO Intimação douto advogado da parte requerente para ciência/manifestação acerca da Petição Contestação ID 73424743, com PEDIDO DE DISPENSA DE AUDIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO.
VILA VELHA-ES, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5003303-56.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIOLA CALDEIRA VIEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”, proposta por GRACIOLA CALDEIRA VIEIRA - CPF: *52.***.*53-87 (REQUERENTE), em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO), partes devidamente qualificadas nos autos.
Em apertada síntese, alega a parte autora, que a ré vem procedendo ilegalmente descontos em seu benefício previdenciário junto ao INSS NIT: 116.80440.30-0 - NB não informado (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO), aduzindo que desconhece a associação/confederação, não solicitou, contratou ou autorizou tais contribuições.
Desse modo, requer liminarmente a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, sob pena de multa diária. (ID62354284) É o breve relatório.
DECIDO.
Para concessão da liminar pleiteada, é necessária a análise da presença dos requisitos ensejadores dispostos no art. 300, do CPC.
São eles: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput).
No mais, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3°).
Entende-se por elementos que evidenciem a probabilidade do direito, a prova inequívoca capaz de conduzir o julgador a um juízo de certeza naquele momento processual, demonstrando serem verossímeis as alegações do autor, ainda que possam ser contrapostas por provas posteriores.
Assim, no que diz respeito aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, verifico que este se encontra presente.
Isso porque nesta fase de cognição sumária o(a) Autor(a) apresentou documentos idôneos demonstrando o alegado. (ID62354290) Quanto ao requisito de dano ou o risco ao resultado útil do processo, vislumbro a presença do mesmo, uma vez que os descontos, supostamente indevidos, que recaem sobre o benefício previdenciário do(a) Autor(a) comprometem sua economia pessoal.
No que tange ao requisito negativo do perigo de irreversibilidade do provimento jurisdicional, este inexiste, pois, no caso de evidenciar-se que não assiste razão ao requerente em sede de sentença, haverá a possibilidade de continuidade dos descontos no mesmo modelo que vem sendo realizado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para: I - DETERMINAR A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO), QUE SE ABSTENHA EM EFETUAR DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE TITULARIDADE DE GRACIOLA CALDEIRA VIEIRA - CPF: *52.***.*53-87 (REQUERENTE), sob pena de multa que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, podendo ainda ser majorada, em caso de desobediência.
II - OFICIE-SE AO INSS PARA CIÊNCIA DA LIMINAR E PROCEDER A SUSPENSÃO DE FUTUROS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE TITULARIDADE DE GRACIOLA CALDEIRA VIEIRA - CPF: *52.***.*53-87 (REQUERENTE), QUE TENHA POR ORIGEM ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO), ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO.
Audiência em modalidade virtual, nos termos da Portaria 001/2023.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
15/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de ofício recebido
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10/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5003303-56.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIOLA CALDEIRA VIEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da r.
Decisão de id 62540614, que deferiu o pedido de antecipação de tutela; bem como PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 28/07/2025 Hora: 16:30 , BEM COMO PARA INFORMAR A PARTE PATROCINADA.
INTIMAÇÃO para ciência que a audiência será realizada de modo híbrido, ficando facultado às partes interessadas o comparecimento pessoal nas salas de Conciliação desta Unidade Judiciária ou a participação virtual através da plataforma ZOOM, tudo na forma da Portaria 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha; ficando ciente que as dúvidas sobre a utilização da plataforma ZOOM podem ser sanadas acessando o link: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, bem como que para a realização da audiência virtual será necessário utilizar equipamento com câmera e microfone (computador ou celular); as partes e advogados habilitados poderão acessar as audiências virtualmente através do seguinte link/ID: - Sala de audiência de conciliação: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 VILA VELHA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:26
Juntada de Ofício
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07/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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