TJES - 5010459-38.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010459-38.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA E SILVA, WAGNER OLIVEIRA DA SILVA, CLEYTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: COLATUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Conceição Oliveira da Silva e Silva, Wagner Oliveira Silva e Cleyton Oliveira da Silva em desfavor de Colatur Transportes Coletivos Ltda., haja vista a sentença proferida nos autos n. 0004891-64.2002.8.08.0012.
Intimado para pagar, o executado ficou inerte. À vista disso, no id. 48250842, os exequentes pediram o praceamento dos imóveis penhorados nos autos de origem.
Pois bem.
A despeito da pretensão autoral, compulsando os autos de origem, vejo que lá foi deflagrado o cumprimento de sentença, sendo o feito arquivado por inércia dos exequentes.
Ademais, é descabido efetivar, nestes autos, a penhora feita em outro processo, pelo que a medida requerida seria inócua.
Ora, considerando que é defeso propor ação idêntica à outra já em curso, intimem-se os exequentes para se manifestarem, em 15 dias, fazendo saber que o silêncio ensejará a extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 27 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
31/03/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:37
Decorrido prazo de COLATUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 18:33
Expedição de intimação - diário.
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10/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:28
Processo Inspecionado
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21/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2023 22:35
Conclusos para despacho
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05/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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