TJES - 5008619-70.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:44
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:33
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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09/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008619-70.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA COSTA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente para manifestação, no prazo legal.
LINHARES/ES, 26/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/05/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008619-70.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA COSTA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Governador Lindenberg, 851, - de 503 a 1165 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-203 Valor da Causa: R $1,075.93 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16772568 Petição Inicial Petição Inicial 22081511182148100000016135812 16772569 1.
Petição inicial Petição inicial (PDF) 22081511182172700000016135813 16772570 2.
Procuração - declaração de hipossuficiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22081511182190800000016135814 16772573 4.
Registro de dívida prescrita no Serasa Documento de comprovação 22081511182235800000016135817 16772578 8.
Comprovante de residência Documento de comprovação 22081511182308200000016135822 17437284 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090514065850800000016771097 17486047 Despacho - Carta Despacho - Carta 22090813155070800000016818007 17486047 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22090813155070800000016818007 17486047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090813155070800000016818007 23020067 5008619-70.2022 21484148 Aviso de Recebimento (AR) 23032115190839200000022098282 23020062 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23032115190918500000022098277 23028074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032115254304200000022105302 23076494 Petição (outras) Petição (outras) 23032214043919200000022152121 26473097 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23061316241510500000025390623 27450478 624-23 5008619-70.2022 26473097 Aviso de Recebimento (AR) 23070417361092200000026322540 27450468 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23070417361175800000026322530 31905955 Decurso de prazo Decurso de prazo 23100509374363800000030550837 31934609 Sentença - Carta Sentença - Carta 23100606065381700000030577854 31934609 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100606065381700000030577854 31934609 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100606065381700000030577854 34157751 1529-23 5008619-70.2022 32028738 Aviso de Recebimento (AR) 23112016420194000000032676791 34157749 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23112016420267000000032676789 31934609 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23100606065381700000030577854 35821498 4803401 Certidão 23121915513438400000034249810 35821496 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121915513530300000034249808 35821496 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121915513530300000034249808 36461536 Petição (outras) Petição (outras) 24011611220745500000034861243 40440159 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24032706184408000000038587768 43195050 956-24 5008619-70.2022 31934609 Aviso de Recebimento (AR) 24051515105290800000041164677 43195046 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051515105362000000041164673 43295318 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24051615334721700000041257350 43340496 Petição (outras) Petição (outras) 24051710524486600000041300535 44314118 Contestação Contestação 24060612032319300000042214029 44314121 01 - CONTESTACAO - RAFAEL DA SILVA COSTA - 5008619-70.2022.8.08.0030 Contestação em PDF 24060612032334300000042214032 44314122 02 - TELAS COMPROBATORIAS Documento de comprovação 24060612032358500000042214033 44314124 03 - SERASA Documento de comprovação 24060612032385500000042214035 44314127 04 - SUBSTABELECIMENTO OI SA 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060612032410800000042214038 44314138 05 - Procuração Oi S.A.
NOV23 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060612032431700000042214049 44314139 06 - ATOS OI S.A.
Documento de representação 24060612032460600000042214050 44333070 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060614055440200000042231924 44531954 Despacho Despacho 24061112530471200000042416869 44818535 Petição (outras) Petição (outras) 24061409232857500000042685165 45132689 1351-24 5008619-70.2022 43295318 Aviso de Recebimento (AR) 24061916083111800000042977573 45132686 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061916083190500000042977570 45784090 Petição (outras) Petição (outras) 24070111273827800000043586071 45784091 RAFAEL DA SILVA COSTA Petição (outras) em PDF 24070111273839800000043586072 50618924 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091216042171000000048077847 51207228 Petição (outras) Petição (outras) 24092309171070400000048624380 -
11/02/2025 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 13:14
Processo Inspecionado
-
15/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 04:46
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:33
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/03/2024 06:18
Expedição de carta postal - intimação.
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - intimação.
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20/11/2023 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2023 17:45
Expedição de carta postal - citação.
-
06/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 06:06
Julgado procedente o pedido de RAFAEL DA SILVA COSTA (REQUERENTE).
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05/10/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2023 16:24
Expedição de carta postal - citação.
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25/04/2023 14:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:56
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA COSTA em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/02/2023 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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08/02/2023 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
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05/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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