TJES - 0014516-46.2012.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de VIVALDO FRANCISCO DE MELO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de EVANDRA CRISTINA MOURA MELO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
08/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0014516-46.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVALDO FRANCISCO DE MELO JUNIOR, EVANDRA CRISTINA MOURA MELO REQUERIDO: JARDEL BERGAMINI Advogados do(a) REQUERENTE: ISANGELA SILVA VENTURA - ES16729, PRISCILA GOMIDES CARDOSO - ES17419 Advogados do(a) REQUERIDO: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681, MARCELO DA COSTA HONORATO - ES5244 DECISÃO Para fins de assegurar o futuro arquivamento dos autos, asseguro movimentação compatível ao pronunciamento que extinguiu o cumprimento de sentença (fls. 901).
Expeça-se o alvará vindicado pelo credor, consoante o ID 62749380.
Não quitados os ônus da sucumbência pelo requerido, nos prazos exaustivamente dilatados, diligencie a Secretaria na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e art. 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ, remetendo os autos, enfim, ao arquivo.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 13:48
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:40
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
02/12/2024 13:28
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Decisão
-
07/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 06:18
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA HONORATO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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