TJES - 0032361-48.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ASSIS LOPES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Edital - Citação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:0032361-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA INTERESSADO: VITORIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, PAULO ROBERTO DE ASSIS LOPES JUNIOR CDA: 2738/2013 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): PAULO ROBERTO DE ASSIS LOPES JUNIOR - CPF: *27.***.*13-40, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $9.973,56 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO 060 - DRIVE E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
VITÓRIA-ES, 17 de janeiro de 2025. -
03/04/2025 13:00
Expedição de Edital - Citação.
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21/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 23:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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