TJES - 5000962-90.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:38
Decorrido prazo de CARMEM LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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26/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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22/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/05/2025 12:54
Juntada de Ofício
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5000962-90.2025.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: CARMEM LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: CARLOS LUIZ OLIVEIRA MARTINS PERITO: ROBERTO RAMALHEITE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor do Laudo pericial acostado aos autos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
13/05/2025 18:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:20
Juntada de Petição de laudo técnico
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08/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5000962-90.2025.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: CARMEM LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: CARLOS LUIZ OLIVEIRA MARTINS DECISÃO 1.
Defiro a AJG. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar esclarecimentos sobre eventual patrimônio de titularidade do curatelado, juntando aos autos a devida comprovação. 3.
No que tange às informações solicitadas acerca da renda auferida pelo requerido, a parte autora colacionou nos ID's. 67616028 e 67616029 os comprovantes do benefício previdenciário percebido pelo mesmo.
Dê-se baixa no sigilo inserido sobre os referidos documentos, eis que inexiste pedido acerca da manutenção de tal restrição. 4.
Nomeio como perito o médico psiquiatra Dr.
Roberto Ramalhete Pereira da Silva, CRM/ES nº 508, CPF Nº *35.***.*16-53, tel.: (27) 99942-9356/ 30345774, com endereço à Av.
Estudante José Júlio de Souza, Praia Itaparica, Vila Velha, Cep: 29.102.010, Ed.
Ilha Bela, Nº 3.120 (Apto. 701).
Intime-se o douto perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como que a parte autora está ao amparo da assistência judiciária gratuita, razão pela qual os honorários periciais, nos termos da Resolução nº 06/2012, alterada pelo Ato nº 258/2021 do EG.
TJ/ES, limitam-se ao valor de R$ 1.250,04 (um mil, duzentos e cinquenta reais e quatro centavos).
Ressalto, em particular, que este Juízo está fixando o valor dos honorários periciais em observância ao preconizado no artigo 2o., parágrafo 4o., da Resolução 232/2016 do CNJ, considerando que o perito está obrigado a se deslocar até ao local de residência do Interditando, no município da Serra, local nacionalmente reconhecido pelos altos índices de criminalidade, inexistindo outros profissionais dispostos à realização do mister.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para conhecer do perito nomeado e, havendo necessidade, se manifestarem, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, remeta-se ao expert cópia do presente despacho informando o nome das partes, endereço completo e telefones de contato, bem como cópia de eventual laudo médico e a quesitação a ser respondida.
Fica estabelecido, desde logo, que o perito do juízo deverá entrar em contato com a família do requerido, através do telefone fornecido, para agendar a visita e que esta deverá ser realizada no endereço do requerido, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento deste.
Informe ao experto, também, que qualquer comunicação a esse juízo poderá ser feita através do e-mail: [email protected].
Oficie-se desde já à Procuradoria de Execução de Precatórios/ES, sito à AV.
N.S.
Penha, nº 1590, ED.
Petrovix, Vitória, comunicando que nos autos da presente ação de interdição foi nomeado o médico perito, nos termos da Resolução nº 06/2012, alterada pelo Ato nº 258/2021 do EG.
TJ/ES, tendo sido fixados honorários, a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 1.250,04 (um mil, duzentos e cinquenta reais e quatro centavos).
Segue a quesitação a ser respondida pelo perito: (i) O (a) requerido (a) é acometido (a) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? Em caso positivo, qual? Mencionar, também, o CID. (ii) A enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva? Sendo transitória, é possível determinar a seu período de duração? (iii) O (a) requerido (a) é capaz de, com clareza, exprimir sua vontade? (iv) A enfermidade diagnosticada o (a) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial? (tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração) (v) Apresenta o (a) demandado (a) outra causa que o (a) faça necessitar de curatela? (prodigalidade, alcoolismo crônico, vício em tóxicos.) (vi) Qual momento da vida em que a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir sua vontade se revelou? (vii) Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar, por si só, e que exigem a participação de terceira pessoa? Descreva.
Fixo o prazo de 15 dias, contados da conclusão da diligência, para o depósito do laudo, salvo necessidade de novo acompanhamento/ ou exames, a critério do perito nomeado.
Após a entrega do laudo, oficie-se, de imediato, à Procuradoria de Execução de Precatórios, solicitando o depósito em favor do perito, vinculado do presente feito, referenciando o ofício anterior/remetendo cópia do laudo produzido e informando ainda os números de CPF/MF e CRM do perito.
Tudo cumprido, intimem-se as partes e ouça-se o Ministério Público.
Serra/ES, data de assinatura em sistema THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
30/04/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:05
Nomeado perito
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30/04/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEM LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES - CPF: *08.***.*18-03 (REQUERENTE).
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29/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5000962-90.2025.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: CARMEM LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: CARLOS LUIZ OLIVEIRA MARTINS DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: i) regularização da situação processual dos familiares que possuem a preferência legal para exercer a curatela, juntando a sua anuência, certidão de óbito ou fornecendo as informações necessárias para a sua citação; ii) informação sobre a existência de renda pelo curatelado, inclusive benefícios previdenciários, juntando a devida comprovação; iii) informação sobre a existência de patrimônio pelo curatelado; iv) laudo médico atualizado do requerido. 2.
Após, nova vista ao MP. 3.
Diligencie-se com urgência.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
14/04/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:48
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5000962-90.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEM LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: CARLOS LUIZ OLIVEIRA MARTINS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, que dispõe sobre intimações automáticas, no âmbito da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra, Comarca da Capital – ES.
Serra, data de assinatura em sistema. -
10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5000962-90.2025.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: CARMEM LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: CARLOS LUIZ OLIVEIRA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO PATROCINIO DE SOUZA - ES23059 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CARMEN LUIZA OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES em face de seu irmão CARLOS LUIZ OLIVEIRA MARTINS ao fundamento, em síntese, de que a antiga curadora, SRA.
THEREZA DE JESUS OLIVEIRA MARTINS, faleceu, de modo que o curatelando não pode permanecer desassistido.
Por esta razão ajuizou a presente demanda, pugnando a esse juízo a concessão de tutela antecipada, nomeando-a como curadora provisória do curatelando, e no mérito, a confirmação da tutela e a procedência dos pedidos iniciais.
Cota Ministerial de id: 61645028, requerendo a intimação da autora para providenciar a juntada de alguns documentos e se manifestar sobre a competência deste Juízo Orfanológico tendo em vista que as partes residem na Comarca da Serra/ES.
Petição da requerente no id: 63026852, promovendo a juntada parte da documentação requisitada pelo Parquet e reiterando o pedido de tutela.
Cota Ministerial de id: 64169596, requerendo a intimação da autora para juntar a certidão de antecedentes criminais e esclarecer a competência deste Juízo.
Petição da requerente no id: 64462822, acostando a certidão de antecedentes criminais e informando que ajuizou a demanda perante este Juízo pois a ação de interdição tramitou nesta Comarca, pugnando ao final pela substituição provisória da curatela.
Cota Ministerial de id: 65777299, opinando pelo declínio da competência com a remessa dos autos a uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Serra-ES.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
De partida, consigno que após compulsar os autos verifico que razão assiste ao Ministério Público, uma vez que restou demonstrado que o requerido é domiciliado na Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, nº: 717, Apto: 603, Jardim Limoeira, Serra/ES, CEP: 29.164-044.
Dessa forma, diante da ausência previsão específica acerca da competência para a análise de casos correspondentes ao ora analisado, aplica-se ao mesmo a regra fixada pelo artigo 46 do Novo Código de Processo Civil (2015), de acordo com o qual “a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.
Diante do exposto, DECLINO de minha competência e, por consequência, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Distribuição, para que sejam posteriormente encaminhados para uma das Varas de órfãos e Sucessões da Comarca da Serra/ES.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:26
Classe retificada de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/04/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:39
Declarada incompetência
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27/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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13/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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