TJES - 5000533-69.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:22
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
15/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000533-69.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Advogado do(a) REU: JEDSON MARCHESI MAIOLI - ES10922 DESPACHO Considerando a manifestação id 67296874, intime-se a ré para manifestação em 05 (cinco) dias.
GUARAPARI-ES, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 09:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
16/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JEDSON MARCHESI MAIOLI em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 16:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
22/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
20/02/2025 12:35
Publicado Notificação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000533-69.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Advogado do(a) REU: JEDSON MARCHESI MAIOLI - ES10922 SENTENÇA INTEGRATIVA Interpôs a parte autora os embargos declaratórios de ID nº 62058873 na forma do art. 1022.
I do CPC objetivando, segundo as assertivas, sanar a contradição inserta no comando sentencial consubstanciada na determinação de baixa na restrição de alienação fiduciária, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), no limite de R$ 5.000,00, sem que houvesse a determinação de levantamento dos valores depositados em juízo pela parte requerida.
Realmente assiste razão a recorrente, pois ao determinar a baixa do gravame, não restou determinado por este Juízo a expedição do alvará em favor da parte autora.
Assim, com alicerce no art. 1024 do CPC reconheço a contradição apontada, dando provimento ao recurso, passando aquela parte do dispositivo sentencial a figurar com a seguinte redação: “ Ante o exposto, considerando a purgação da mora, julgo EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, alínea “a” do CPC e, para tanto, DETERMINO que a requerida proceda a baixa na restrição de venda, referente à alienação fiduciária, no prazo de 24 h (vinte e quatro), sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), no limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a transferência eletrônica já efetivada conforme comprovante que segue anexo.” Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no ID nº 56811219.
Por fim, deixo de apreciar o petitório de ID nº 62903208, ante a sentença integrativa ora proferida.
P.R.I.
GUARAPARI-ES, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 16:01
Julgado procedente o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000533-69.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 62058873 foram opostos TEMPESTIVAMENTE, razão pela qual será o réu intimado para contrarrazões, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 5 de fevereiro de 2025 -
05/02/2025 22:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:37
Decorrido prazo de JEDSON MARCHESI MAIOLI em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JEDSON MARCHESI MAIOLI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:06
Decorrido prazo de COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:48
Processo Inspecionado
-
03/05/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:38
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 17:07
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/01/2024 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000318-05.2024.8.08.0018
Joao Alves de Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Douglas Lacerda de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2024 16:27
Processo nº 5003734-06.2023.8.08.0021
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Re...
Claudia Viana da Silva de Souza
Advogado: Leonardo Fernando de Barros Autran Gonca...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2023 14:08
Processo nº 5004016-08.2022.8.08.0012
Enza Caroline Patrocinio Gomes
Advogado: Christian Gomes de Lanes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 14:48
Processo nº 0014570-82.2003.8.08.0035
Arens Langen Empreendimentos LTDA
Prisma Transportes LTDA.
Advogado: Fabiano Cabral Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2003 00:00
Processo nº 5001178-81.2025.8.08.0014
Fornecedora Colatinense de Materiais de ...
Marcia Aparecida dos Santos Bercan
Advogado: Elaine Moreira Nass Barcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 08:20