TJES - 5006617-79.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 12:53
Expedição de Termo de Audiência.
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24/06/2025 19:24
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5006617-79.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: GLEYCILANE DANTAS DE PAULA Endereço: Rua A, 26, Itapemirim, CARIACICA - ES - CEP: 29142-820 Advogado do(a) REQUERENTE: REBEKA PAULA FERNANDES - ES41814 REQUERIDO Nome: L.A.M.
FOLINI - ME Endereço: Avenida Nove de Julho, 1904, Sala 01, Jardim Stábile, BIRIGÜI - SP - CEP: 16200-700 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Cite-se a requerida no novo endereço informado.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 23/06/2025 * Horário: 15:15 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 16 de maio de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
19/05/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 14:30
Expedição de Comunicação via correios.
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19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 18:16
Expedição de Termo de Audiência.
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/05/2025 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5006617-79.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: GLEYCILANE DANTAS DE PAULA Endereço: Rua A, 26, Itapemirim, CARIACICA - ES - CEP: 29142-820 Advogado do(a) REQUERENTE: REBEKA PAULA FERNANDES - ES41814 REQUERIDO Nome: L.A.M.
FOLINI - ME Endereço: Rua Doutor Luiz de Toledo Piza Sobrinho, 299, Jardim Tangará, BIRIGÜI - SP - CEP: 16204-353 DECISÃO/OFÍCIO A requerente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, alegando cobrança indevida de dívida supostamente prescrita nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Sustenta que, mesmo após o decurso do prazo prescricional, vem sendo alvo de cobranças abusivas por meio de ligações e mensagens, o que estaria lhe causando transtornos psicológicos.
Requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata das cobranças.
Decido.
Após análise dos autos, verifico que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito não restou suficientemente demonstrada, uma vez que não há comprovação de que a dívida foi contraída em 2018, o que permitiria verificar a fluência do prazo prescricional.
A mera alegação de prescrição, sem documentação comprobatória, não é suficiente para caracterizar a cobrança indevida, sendo necessária maior dilação probatória.
Além disso, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não se mostra iminente, uma vez que a parte autora não comprovou a urgência na cessação das cobranças.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Indeferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 13/05/2025 Hora: 14:15 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 3 de abril de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
03/04/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 13:12
Expedição de Comunicação via correios.
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03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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