TJES - 5002249-93.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:20
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5002249-93.2022.8.08.0024 DESPACHO Inicialmente, considerando que a execução apensa foi extinta em relação ao exequente SUPERMERCADO WOMEC LTDA., INTIME-SE a parte embargante para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse em que o referido supermercado permaneça no polo passivo da demanda.
Caso positivo, CUMPRA-SE a Decisão de id 29915163 por AR em relação ao SUPERMERCADO WOMEC LTDA.
Caso negativo, INTIMEM-SE as partes para querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, e informarem se possuem o interesse em produzir outras provas, além das que já constam dos autos.
Havendo o interesse na instrução processual, deverão as partes: i) especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância; ii) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; iii) indicarem as questões de direito relevantes que pretendam que sejam apreciadas na sentença.
Inexistindo interesse na produção de outras provas, venham conclusos os autos para julgamento.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
30/03/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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22/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 11:15
Juntada de Sentença
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15/11/2023 11:11
Apensado ao processo 0019433-85.2001.8.08.0024
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25/08/2023 10:17
Gratuidade da justiça não concedida a CHEQUE SERVICE S/C LTDA - ME - CNPJ: 39.***.***/0001-03 (EMBARGANTE).
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25/08/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 19:39
Conclusos para decisão
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16/02/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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