TJES - 0001136-57.2005.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROLAND FEIERTAG em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:09
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001136-57.2005.8.08.0002 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A, ROLAND FEIERTAG DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fl.54), para designação de leilão do imóvel penhorado nos autos (fl. 537) Na forma do art. 879, II, do CPC, nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO, a qual ficará responsável pela designação e publicação dos editais e de datas para a realização da hasta pública, devendo ser observado o disposto no art. 884 do Código de Processo Civil.
Deverá ainda, atender ao disposto no art. 887 do mesmo diploma legal, adotando, portanto, providências para a ampla divulgação da alienação, e comunicar a Serventia para que afixe cópia do edital no lugar de costume, bem como para providenciar as intimações a que alude o art. 889 do citado diploma.
Registre-se que só haverá segundo leilão se no primeiro não houver arrematação pelo preço mínimo da avaliação, admitindo, neste último, a arrematação pelo maior lance, vedada a arrematação por preço vil, entendendo este como lance inferior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.
O arrematante depositará o valor de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, em conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação, devendo o restante ser depositado em 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração da arrematação, caso em que se repetirá o ato.
Ao leiloeiro, caberá a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, em casos de concretização e 2% (dois por cento) em casos de acordo entre as partes envolvidas, devendo ser pago pelo arrematante, vedado o seu desconto do valor pago pelo bem alienado.
Intimem-se todos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Alegre–ES, 27 de outubro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1043/2024) -
05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2005
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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