TJES - 5000904-54.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para ADENIR DE PAULA - CPF: *92.***.*49-13 (REQUERIDO) e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Notificação em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000904-54.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ADENIR DE PAULA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ADENIR DE PAULA.
Vieram-me os autos conclusos com petição juntada pela parte autora (id 63213779), noticiando a composição entre as partes e pugnando pela consequente homologação e extinção da lide.
Compulsando a transação firmada entre as partes, verifico que cuida-se de direito disponível, bem como, que o Requerido assinou o termo, tendo sido colacionado, ainda, o seu documento pessoal.
Desta forma, não vislumbro óbices à homologação do acordo firmado, eis que as partes são plenamente capazes.
Em tempo, friso que a ausência de representação por advogado não constitui óbice à homologação, na medida em que tal requisito não se encontra previsto dentre os elementos necessários à validade do negócio jurídico.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO RÉU POR ADVOGADO - DESNECESSIDADE - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE. - O art. 104, do Código de Processo Civil estabelece que para a validade do negócio jurídico as partes devem ser capazes, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, de forma prescrita ou não defesa em lei - O fato da parte não estar representada por advogado quando da assinatura do acordo extrajudicial não é motivo para invalidar homologação, por não ser requisito para sua legitimidade. (TJ-MG - AI: 10000220072714001 MG, Relator: Cavalcante Motta, Data de Julgamento: 08/03/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/03/2022) Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO O ACORDO de id 63213779, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Via de consequência, dispenso o recolhimento das custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios da forma acordada.
Cumpridas as diligências e com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, 31 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ADENIR DE PAULA Endereço: RUA SILVESTRE RUFINO, 289, PADRE JOSE DE ANCHIETA, COLATINA - ES - CEP: 29709-002 -
02/04/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:40
Homologada a Transação
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19/03/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 01:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 01:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:50
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:22
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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21/03/2024 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2024.
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14/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 12:41
Expedição de intimação - diário.
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01/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:17
Expedição de Mandado - citação.
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04/02/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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