TJES - 0000498-94.2016.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0000498-94.2016.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RICARDO DINIZ DA SILVA INVENTARIADO: MARIA LUCIA DINIZ DA SILVA E ANIBAL ALVEZ DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) ANIBAL DINIZ DA SILVA e ELEONORA MARIA DINIZ DA SILVA (ambos filhos de ANIBAL ALVES DA SILVA e MARIA LUCIA DINIZ DA SILVA), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
DECISÃO: "Ante a inércia do inventariante, remetam-se os autos ao Partidor para elaboração do auto de partilha, incluindo o valor do ITCMD como passivo do espólio.
Após, intime-se o inventariante.
Sem prejuízo, certifique-se acerca da citação de Anibal e Terezinha.
Em não havendo, cumpra-se a ordem de fls. 92 (Volume 1, parte 2).
Caso as citações retornem infrutíferas, citem-se por edital, inclusive a herdeira Eleonara.
Tudo cumprido e não havendo impugnação, retornem-me conclusos." SERRA, data da assinatura em sistema VANDA DA SILVA LOPES FRAGA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
03/04/2025 14:11
Expedição de Edital - Citação.
-
02/04/2025 18:32
Juntada de Edital - Citação
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO DINIZ DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
-
14/11/2023 16:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/07/2023 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
21/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023394-36.2022.8.08.0048
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Vitor Hugo Costa Torres
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2022 11:40
Processo nº 0000974-75.2019.8.08.0033
Banco do Brasil S/A
Procopio Alves de Aguiar Filho
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2019 00:00
Processo nº 5000889-11.2023.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Monizes Macedo dos Santos
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2023 01:28
Processo nº 5001454-15.2025.8.08.0014
Felippe Campostrini Morandi
Engelmig Eletrica LTDA
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 10:57
Processo nº 0012809-25.2017.8.08.0035
Gunter Federici Junior
Emerson Brandao de Souza
Advogado: Adriane Almeida de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2017 00:00