TJES - 5002887-09.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO–ES.
ESPÓLIO DE MANUEL ALVES RIBEIRO, já devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO face a ODAIR FABRE RABELO, reiterar o pedido de intimação pelo TELEFONE DE CONTATO PARA INTIMAÇÃO VIA aplicativo WhatsApp 27-99961-9693, conforme provimento 063-2021/CGJ-ES, não óbice, informar que à suspeita de FRAUDE PROCESSUAL por parte do requerido e ou terceiros, eis que o mesmo em recente petição nos autos 0003612-93.2018.8.08.0008, DESTA COMARCA, afirmar morar no endereço da inicial, indicando inclusive que este serie sua única residência familiar, juntando inclusive comprovante de matricula escolar em referido caderno processual autônomo.
Logo requer a intimação nos moldes eletrônico e via edital nos moldes do artigo 246, §1º-A , IV do CPC.
Por fim requer, liminarmente a antecipação de tutela, com fundamente no verossímil alegado e inconteste título ora cobrado, tal como no perigo da demora ante a possível dilapidação patrimonial, para que seja determinada em caráter de urgência a penhora online do imóvel indicado na petição inicial que se encontra registrado em nome do requerido.
Termos em que, pede deferimento.
Barra de São Francisco, 17/12/2024.
Ricardo Ximenes de Souza Advogado - OAB/ES 21.196 -
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ODAIR FABRE RABELO em 04/04/2025 23:59.
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11/02/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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16/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 01:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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