TJES - 5001569-22.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001569-22.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINGA COMISSARIA E COMERCIO DE CAFE E ESPECIARIAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ MONICO COMERIO - ES10844 REQUERIDO: ALPO AGRONEGOCIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o presente feito foi extinto por indeferimento da inicial caberá a parte autora o recolhimento das custas processuais referente ao cancelamento da distribuição.
Remetam-se os autos à Contadoria para retificação da guia de custas.
Retificada intime-se a parte autora para pagamento.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
17/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/06/2025 16:06
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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17/06/2025 09:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001569-22.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINGA COMISSARIA E COMERCIO DE CAFE E ESPECIARIAS LTDA REQUERIDO: ALPO AGRONEGOCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ MONICO COMERIO - ES10844 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora/requerida na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos para que recolha no prazo de 15 (quinze) dias as custas finas/remanescentes, no valor constante da guia expedida pela Contadoria do Juízo (documento já juntado aos autos), sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
A guia de custas pode ser acessada através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje Código de Normas da CGJ/TJES - Art. 296, II - “as custas remanescentes, complementares e finais deverão ser recolhidas em até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do advogado da parte, sob pena de sua inscrição em dívida ativa, independentemente de determinação do juiz;” LINHARES/ES, 01/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
01/04/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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31/03/2025 16:38
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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27/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para ALPO AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-08 (REQUERIDO) e MARINGA COMISSARIA E COMERCIO DE CAFE E ESPECIARIAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARINGA COMISSARIA E COMERCIO DE CAFE E ESPECIARIAS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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12/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARINGA COMISSARIA E COMERCIO DE CAFE E ESPECIARIAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 05:40
Gratuidade da justiça não concedida a MARINGA COMISSARIA E COMERCIO DE CAFE E ESPECIARIAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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12/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:59
Processo Inspecionado
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27/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
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21/02/2024 05:51
Decorrido prazo de MARINGA COMISSARIA E COMERCIO DE CAFE E ESPECIARIAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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