TJES - 5010818-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5010818-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZEBIO DE SOUZA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, apresentar manifestação acerca da CONTESTAÇÃO juntados nos autos no id nº 72360618, no prazo de 05 (cinco) dias.
SERRA-ES, 30 de julho de 2025.
AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/07/2025 13:10
Decorrido prazo de EUZEBIO DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010818-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZEBIO DE SOUZA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante dos argumentos expendidos pela parte autora, aceitar-se-á a declaração firmada por terceira pessoa como comprovação de domicílio, razão pela qual se mantém o feito vinculado a esta Unidade.
Por outro lado, a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código Civil e a liberdade de contratar (e de se manter no contrato) se dá de forma ampla, sobretudo por se tratar de contrato de trato sucessivo, cuja execução se prolonga ao longo do tempo.
Com efeito, ainda que se possa reconhecer que a ré tenha rescindido o contrato de forma injustificada, não se pode obrigá-la a manter o autor em seus quadros, sob pena de não se observar a liberdade de contratar.
Aliás, a resolução imotivada do contrato, caso reconhecida, poderá dar ensejo no reconhecimento de lesão e direito a reparação, mas não a manutenção do autor como motorista vinculado aos quadros, da ré.
Assim, indefere-se a tutela de urgência postulada.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
SERRA, 17 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EUZEBIO DE SOUZA Endereço: Rua São Paulo, 540, 0, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-490 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 949, 8 andar, Ed.
Faria Lima Plaza, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 -
17/06/2025 09:28
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 09:28
Expedição de Comunicação via correios.
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17/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:28
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:50
Decorrido prazo de EUZEBIO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010818-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZEBIO DE SOUZA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO O documento juntado aos autos (fatura de telefonia móvel), não é capaz de desconstituir a informação obtida através da Receita Federal, sobretudo porque neste tipo de fatura o endereço pode ser alterado mediante mero requerimento do consumidor, sem nenhuma verificação da validade da informação, razão pela qual, intima-se, mais uma vez, a parte autora, para juntar aos autos, em até 03 (três) dias, comprovante de residência idôneo e em nome próprio (fatura de água, luz, SUS, TRE).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 7 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EUZEBIO DE SOUZA Endereço: Rua São Paulo, 540, 0, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-490 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 949, 8 andar, Ed.
Faria Lima Plaza, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 -
07/05/2025 16:36
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EUZEBIO DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5010818-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZEBIO DE SOUZA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 66308041, intima-se a parte autora para juntar comprovante de endereço idôneo e em nome próprio, em até 03 dias.
SERRA-ES, 3 de abril de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
09/04/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:57
Processo Inspecionado
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02/04/2025 08:57
Audiência Una cancelada para 19/05/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:15
Audiência Una designada para 19/05/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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