TJES - 0020392-32.2011.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO RESENDE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CONCEITO DISTRIBUIDORA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0020392-32.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CONCEITO DISTRIBUIDORA LTDA, FLAVIO RESENDE DECISÃO Vistos e etc.
Intimada para dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha de débito, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado no id. 56378297.
Pois bem.
Considerando a inércia da exequente, tenho ser hipótese de suspensão do feito, conforme disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, o qual preconiza que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Dessarte, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano e por uma única vez, durante o qual fica suspenso, também, o curso do prazo prescricional que teve início em 02/09/2024 (expediente n.º 7516313), data em que a parte exequente tomou foi intimado para apresentar planilha atualizada do débito, todavia quedou-se inerte, na forma do art. 921, inciso III e §1º e §4º do CPC.
Decorrido o prazo de 01 ano, ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 921, §2º do CPC, sem baixa na distribuição, voltando a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do §4º do art. 921, CPC.
Outrossim, ressalto que o mero requerimento para localização de patrimônio não é suficiente para desarquivamento, nos termos do art. 921, §3º do CPC, pelo qual o feito só pode ser desarquivado se houver indicação de patrimônio, que é ônus do exequente.
E não é só.
Dispõe o art. 923 do CPC que é vedada a prática de atos processuais durante a suspensão do feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
09/04/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:02
Decorrido prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 04:05
Decorrido prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 17:30
Processo Inspecionado
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22/03/2024 17:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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01/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:33
Decorrido prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2011
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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