TJES - 5029496-06.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCIO ABEL DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELO ABEL DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MOZAR ABEL DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MARICEIA ABEL DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MARILEA ABEL DE SOUZA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MARINEIA ABEL DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5029496-06.2024.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARINEIA ABEL DE SOUZA, MARILEA ABEL DE SOUZA SILVA, MARICEIA ABEL DE SOUZA, MOZAR ABEL DE SOUZA, MARCELO ABEL DE SOUZA INTERESSADO: MARCIO ABEL DE SOUZA INVENTARIANTE: MOZAR ABEL DE SOUZA INVENTARIADO: MOZAR TEIXEIRA DE SOUZA, ODINEIA ABEL DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA COTRIN CORREA - ES25226, Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA COTRIN CORREA - ES25226 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Serra, data de assinatura em sistema. -
24/04/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:18
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5029496-06.2024.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARINEIA ABEL DE SOUZA, MARILEA ABEL DE SOUZA SILVA, MARICEIA ABEL DE SOUZA, MOZAR ABEL DE SOUZA, MARCELO ABEL DE SOUZA INTERESSADO: MARCIO ABEL DE SOUZA INVENTARIANTE: MOZAR ABEL DE SOUZA INVENTARIADO: MOZAR TEIXEIRA DE SOUZA, ODINEIA ABEL DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelos falecidos MOZAR TEIXEIRA DE SOUZA e ODINEIA ABEL DE SOUZA.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de ID. 55423543, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Ressalto, por oportuno, que o bem imóvel arrolado não se encontra registrado em nome dos de cujus, razão pela qual é impossível a partilha da sua propriedade, na forma do art. 1.245 do Código Civil.
Contudo, nada impede a partilha dos direitos aquisitivos decorrentes da avença de ID. 51286327, sobre a qual incidem os efeitos da presente homologação.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas na forma da AJG.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
01/04/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 16:28
Julgado procedente o pedido de MARCELO ABEL DE SOUZA - CPF: *83.***.*39-32 (REQUERENTE), MARCIO ABEL DE SOUZA - CPF: *20.***.*11-01 (INTERESSADO), MARICEIA ABEL DE SOUZA - CPF: *67.***.*33-53 (REQUERENTE), MARILEA ABEL DE SOUZA SILVA - CPF: *91.***.*61-15
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01/04/2025 16:28
Homologada a Transação
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01/04/2025 16:28
Deliberada da partilha
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28/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ABEL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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14/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 00:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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04/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOZAR ABEL DE SOUZA - CPF: *86.***.*23-72 (REQUERENTE).
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02/10/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:50
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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24/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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