TJES - 5027847-79.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
15/05/2025 01:35
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
15/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5027847-79.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA EXECUTADO: R J MOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 DESPACHO 1) Considerando a disposição do art. 19, §2º da Lei 9.099/95, reputa-se intimado o Executado. 2) Defiro a expedição de alvará nos termos da penhora de id 54062386 e conforme dados bancários fornecidos em id 67970787 ( procuração com poderes em id 31765479). 3) Indefiro o pleito formulado no id 67970787 de penhora na boca do caixa, pois tal medida revela-se incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais.
Isso porque o art.862 do CPC/15, o qual trata deste tema, prevê a nomeação de um administrador-depositário que deverá prestar contas mensalmente ao juízo e apresentar plano de administração. 4) Todavia, determino a expedição de novo mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC/15) para a Executada R J MOVEIS LTDA, conforme cálculo atualizado de id 62761509, no novo endereço informado pela parte autora em audiência, qual seja Avenida Expedito Garcia, 1685, Campo Grande, Cariacia-ES.
Ao lado da Loja Village Kids.
LOJA 01 (MEGA OUTLET CAMPO GRANDE), intimando-se pessoalmente o devedor, consignando-se no mandado que, querendo, este poderá oferecer Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, §1º do CPC/15 c/c art. 52, inc.
IX, da Lei 9.099/95. 5) Quanto ao outro endereço mencionado, já restou certificado em id 64295598 que a empresa não se encontra mais naquele local. 6) Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. 7) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100215515925400000030374095 02.
CONTRATO SOCIAL- ALTERAÇÕES- CNPJ - QSA - EXEQUENTE - CONFORTARE Documento de comprovação 23100215515954500000030374098 03.
RECEITA FEDERAL - QSA - EXECUTADO RJ MÓVEIS Documento de comprovação 23100215520006100000030374099 04.
NOTA 002677-3 E BOLETO PROTESTADO - 002677-3 Documento de comprovação 23100215520031000000030374100 04.1.
INSTRUMENTO DE PROTESTO - REF. 002677-3 Documento de comprovação 23100215520072800000030374101 05.
NOTA 002874 E BOLETOS PROTESTADOS - 002874-1A3 Documento de comprovação 23100215520099000000030374102 05.1.
INSTRUMENTO DE PROTESTO - REF.
NOTA 002874 Documento de comprovação 23100215520134200000030374103 06.
NOTA 002876 E BOLETOS PROTESTADOS 002876-2e3 Documento de comprovação 23100215520163300000030374105 06.1.
INSTRUMENTO DE PROTESTO 002876 - 2e3 Documento de comprovação 23100215520197300000030374760 Petição (outras) Petição (outras) 23100312425293300000030418673 01.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23100312425319300000030418698 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23100916323376400000030737575 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23102315224564700000031352871 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102315224564700000031352871 Notificação Oficial de Justiça Certidão - Juntada 24020213095061400000035824467 MANDADO- RJ MOVEIS Mandado 24032214214261300000038339080 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032214214322000000038339074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032217274078100000038414719 Petição (outras) Petição (outras) 24032512460470700000038451095 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040414555239600000038955711 notificação oficial de justiça Certidão - Juntada 24072515162155500000045076561 Mandado entregue: 4998718 Expediente: 6052170 Certidão 24091301363892000000048106508 Pedido de Providências Pedido de Providências 24091916182415300000048502208 ATUALIZAÇÃO MONETARIA Documento de comprovação 24091916182429800000048502210 Despacho Despacho 24093016490666800000049101763 TEIMOSINHA 30 DIAS Certidão 24100215321349100000049269183 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - RJ MOVEIS Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24110518450797700000051264147 Despacho - Carta Despacho - Carta 24110518450921600000051264145 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - RJ MOVEIS LTDA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24110518450861200000051264150 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110518450921600000051264145 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24110518450921600000051264145 Despacho Despacho 24121218250899700000053448631 Andamento mndado 13 30h Documento de comprovação 24121616261679700000053573376 aud 13 30 Documento de comprovação 24121616261980300000053573377 aud 13 30 01 Documento de comprovação 24121616261379500000053573393 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121616262170200000053570042 Mandado NÃO entregue: 5392037 Expediente: 8708783 Certidão 25011200143476700000054270160 Laudo pressa¿o intracraniana.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143495300000054270161 ATESTADO SANTA RITA.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143507400000054270162 Atestado com laudo (1) (1) DR KAMEL.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143516200000054270163 ATESTADO 30 DIAS.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143524400000054270164 LAUDO NEURO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143531400000054270165 Pedido de Providências Pedido de Providências 25011322044526700000054334800 Despacho Despacho 25013117512449600000055272530 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020715592179200000055753672 01.
CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25020715592199400000055753703 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020716402117400000055760863 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020716484792200000055762357 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25020716484817000000055762358 Despacho Despacho 25020717224405400000055762380 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 25020717291349400000055767905 Mandado NÃO entregue: 5527759 Expediente: 9823364 Certidão 25030103300165200000057115805 Despacho Despacho 25041419025346700000059601612 SISBAJUD - negativo - RJ moveis Certidão - BACENJUD 25041419025268500000059602716 Despacho Despacho 25041419025346700000059601612 Certidão Certidão 25042912561074400000060241868 Substabelecimento com reserva de poderes Petição (outras) 25043012424766500000060324119 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043016115802700000060348170 -
10/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 14:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/05/2025 14:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 18:30
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2025 16:11
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
25/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5027847-79.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA EXECUTADO: R J MOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 Nome: CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA - intimação eletrônica Nome: R J MOVEIS LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Em análise detida dos autos, verifico que a parte executada foi citada no ID nº 50648998, posteriormente foi realizado SISBAJUD quase do valor integral da execução no ID nº 54062386, tendo sido então designada audiência de conciliação na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 2) Audiência frustrada tendo em vista o não cumprimento do mandado de intimação do executado pelo oficial de justiça, ID nº 56562240 e ID nº 61126363. 3) Determinada a designação de nova audiência para 30/04/2025 às 15:00 horas, link de acesso: SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii 4) Expedido mandado de intimação da parte executada, para intimação da audiência designada nos atos, o mandado retornou no ID nº 64295598, com informação de MUDOU-SE.
Assim, considero a executada intimada do ato, na forma do art. 19, §2º da Lei 9.099/95, sendo certo que a sua ausência no ato, enseja a liberação do valor bloqueado em favor da parte exequente. 5) Nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD para bloqueio do valor remanescente, não tendo sido encontrado valores em face do CNPJ do Executado, conforme tela anexa. 6) Aguarde-se audiência designada nos autos, para cumprimento do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 7) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 8) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687.
O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído. c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95. d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100215515925400000030374095 02.
CONTRATO SOCIAL- ALTERAÇÕES- CNPJ - QSA - EXEQUENTE - CONFORTARE Documento de comprovação 23100215515954500000030374098 03.
RECEITA FEDERAL - QSA - EXECUTADO RJ MÓVEIS Documento de comprovação 23100215520006100000030374099 04.
NOTA 002677-3 E BOLETO PROTESTADO - 002677-3 Documento de comprovação 23100215520031000000030374100 04.1.
INSTRUMENTO DE PROTESTO - REF. 002677-3 Documento de comprovação 23100215520072800000030374101 05.
NOTA 002874 E BOLETOS PROTESTADOS - 002874-1A3 Documento de comprovação 23100215520099000000030374102 05.1.
INSTRUMENTO DE PROTESTO - REF.
NOTA 002874 Documento de comprovação 23100215520134200000030374103 06.
NOTA 002876 E BOLETOS PROTESTADOS 002876-2e3 Documento de comprovação 23100215520163300000030374105 06.1.
INSTRUMENTO DE PROTESTO 002876 - 2e3 Documento de comprovação 23100215520197300000030374760 Petição (outras) Petição (outras) 23100312425293300000030418673 01.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23100312425319300000030418698 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23100916323376400000030737575 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23102315224564700000031352871 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102315224564700000031352871 Notificação Oficial de Justiça Certidão - Juntada 24020213095061400000035824467 MANDADO- RJ MOVEIS Mandado 24032214214261300000038339080 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032214214322000000038339074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032217274078100000038414719 Petição (outras) Petição (outras) 24032512460470700000038451095 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040414555239600000038955711 notificação oficial de justiça Certidão - Juntada 24072515162155500000045076561 Mandado entregue: 4998718 Expediente: 6052170 Certidão 24091301363892000000048106508 Pedido de Providências Pedido de Providências 24091916182415300000048502208 ATUALIZAÇÃO MONETARIA Documento de comprovação 24091916182429800000048502210 Despacho Despacho 24093016490666800000049101763 TEIMOSINHA 30 DIAS Certidão 24100215321349100000049269183 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - RJ MOVEIS Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24110518450797700000051264147 Despacho - Carta Despacho - Carta 24110518450921600000051264145 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - RJ MOVEIS LTDA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24110518450861200000051264150 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110518450921600000051264145 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24110518450921600000051264145 Despacho Despacho 24121218250899700000053448631 Andamento mndado 13 30h Documento de comprovação 24121616261679700000053573376 aud 13 30 Documento de comprovação 24121616261980300000053573377 aud 13 30 01 Documento de comprovação 24121616261379500000053573393 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121616262170200000053570042 Mandado NÃO entregue: 5392037 Expediente: 8708783 Certidão 25011200143476700000054270160 Laudo pressa¿o intracraniana.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143495300000054270161 ATESTADO SANTA RITA.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143507400000054270162 Atestado com laudo (1) (1) DR KAMEL.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143516200000054270163 ATESTADO 30 DIAS.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143524400000054270164 LAUDO NEURO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011200143531400000054270165 Pedido de Providências Pedido de Providências 25011322044526700000054334800 Despacho Despacho 25013117512449600000055272530 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020715592179200000055753672 01.
CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25020715592199400000055753703 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020716402117400000055760863 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020716484792200000055762357 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25020716484817000000055762358 Despacho Despacho 25020717224405400000055762380 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 25020717291349400000055767905 Mandado NÃO entregue: 5527759 Expediente: 9823364 Certidão 25030103300165200000057115805 -
15/04/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:13
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
19/02/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5027847-79.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 EXECUTADO: R J MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO da parte Requerente CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA para ciência do despacho de id 62231153. 2) INTIMAÇÃO da parte Requerente CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA, por meio de sua patrona, para comparecer na audiência designada neste juízo, conforme abaixo indicado: DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 30/04/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS : 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687.
O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
As partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato, por meio do e-mail: [email protected], bem como pelos telefones: (27) 3149-2686 e (27) 3149-26 VILA VELHA,7 de fevereiro de 2025 LAILA QUARTO BLUNCK DOS SANTOS -
07/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 22:04
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/01/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
16/12/2024 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:06
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
02/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/09/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 01:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:43
Decorrido prazo de CONFORTARE COLCHOES E BASES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:55
Expedição de Mandado - citação.
-
25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:23
Expedição de Mandado - citação.
-
23/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/10/2023 17:02
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
09/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:57
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
02/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015021-13.2021.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Franklin Luiz Sauer Junior
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2021 00:00
Processo nº 0006798-81.2019.8.08.0011
Uniao Social Camiliana
Cyro Bravim Almeida
Advogado: Maria Cristina Fassarella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2019 00:00
Processo nº 5000517-44.2023.8.08.0056
Josieli Erdmann
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosa Elena Krause Berger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2023 10:44
Processo nº 5028844-86.2024.8.08.0048
Fabricio da Silva de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Paulo Marques de Aguiar Mendonca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 07:24
Processo nº 5000909-48.2025.8.08.0012
Rander Benedito Prates
Joel Alves Prates
Advogado: Daiane Maria Souza Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:33