TJES - 0005834-06.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELINO BRANDAO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0005834-06.2006.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELINO BRANDAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364, JALINE IGLEZIAS VIANA - ES11088 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual as advogadas Grasiele e Jaline, apresentam divergência em relação ao valor pago a título de RPV, sustentando que (i) houve retenção indevida de Imposto de Renda (IRRF), e (ii) ausência de atualização monetária entre a elaboração dos cálculos (2018) e o efetivo pagamento (2023).
Pleiteia, por conseguinte, o reconhecimento da diferença devida, no valor de R$ 4.638,45, e a expedição de nova requisição de pagamento (RPV) complementar.
O Estado do Espírito Santo, por sua vez, manifesta concordância expressa (ID 57031788) com os cálculos apresentados no ID 49390816.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, no valor de R$ 9.663,81 (nove mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) -ID 49390816.
Reconheço, ainda, a diferença de R$ 4.638,45 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), entre o valor devido e o valor efetivamente pago (ID 43517078), e determino a expedição de nova RPV complementar em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Após, com o tudo cumprido, arquivem-se imediatamente.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELINO BRANDAO em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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22/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2006
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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