TJES - 5019505-06.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5019505-06.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JGM FACE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença movido por Banco Bradesco S.A. em desfavor de JGM Face Ltda.
Intimado para se manifestar acerca da inadequação da via, haja vista o requerimento de cumprimento de sentença em autos apartados, o exequente informou no id. 51330208 que foi entabulado acordo nos autos principais.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VI do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando faltar interesse processual.
Com o acordo noticiado, ocorreu uma causa posterior que fez desaparecer o interesse, já que inexiste a situação jurídica que ensejou a pretensão, sendo hipótese de se reconhecer a perda superveniente de interesse.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes neste cumprimento.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 15 de janeiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO JUIZ DE DIREITO assinado eletronicamente -
04/04/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/02/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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