TJES - 0000789-75.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000789-75.2021.8.08.0030 DESPEJO (92) REQUERENTE: ADELINA SIMOES SOBRAL, MARIA VERCI SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 REQUERIDO: COSME RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: CARLITO VETTORACI LOPES DE ALMEIDA - ES32270 DECISÃO Vistos, etc. 1.A parte autora peticionou nos autos ao ID 68870000 requerendo a anulação do temo de audiência de ID 68832497 com a designação de nova audiência visto que mantém o interesse na produção da prova oral.
Afirma a parte autora que estava aguardando para ser admitida na sala virtual de audiência desde às 12h40min todavia não foi aceita, bem como que realizou obteve informação por meio telefônico de uma servidora que no período de 13hs às 15h15min o fórum estava sem internet e sem energia elétrica e que a audiência não seria realizada.
Pois bem.
Conforme se infere do termo de audiência de ID 68832497 aberta a audiência nenhuma das partes se fez presente, razão pela qual não foi colhida nenhuma prova oral e foi determinada a intimação das partes para apresentarem alegações finais.
Apesar da parte autora alegar que obteve informações de que a audiência não ocorreria pois o fórum da Comarca de Linhares estava sem internet e sem energia elétrica das 13horas às 15h15 minutos tal alegação não se coaduna com a realidade fática, visto que no dia 14/05/2025 as audiência designadas na 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares foram realizadas, tanto que a audiência seguinte, designada para às 14hs, processo n° 5002263-25.2023.8.08.0030, ocorreu sem qualquer intercorrência tendo sido, inclusive, realizada a colheita de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
As outras audiências designadas para a referida data também foram realizadas sem qualquer intercorrência, consoante se infere dos termos de audiência dos autos dos processos n° 5012970-52.2023.8.08.0030 e 5009667-30.2023.8.08.0030.
A parte autora afirma que estava aguardando para ser aceita na sala virtual das 12h40min até às 15h15min sem sucesso, entretanto, conforme se infere do relatório extraído da plataforma Zoom os únicos acessos e solicitações de acesso ao ambiente virtual foram desta unidade judiciária: Conforme se infere do print acima a sala virtual foi aberta às 13h03minutos e encerrada às 13h22minuto sendo que os únicos participantes foram os perfis 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares, utilizado pela assessoria da unidade, e 1 Vara Cível - utilizado por este magistrado.
Do referido relatório é ainda possível constatar que o único usuário que estava na sala de espera do ambiente virtual era esse magistrado que estava no perfil 1 Vara Cível, tendo sido aceito na reunião às 13h05min.
Dessa forma, considerando que não houve qualquer intercorrência que impedisse a realização das audiências no dia 14/05/2025, bem como que nenhuma das partes compareceu ao ato presencialmente ou vitualmente, indefiro o pedido da parte autora de ID 68870000 visto que, ante a sua ausência ao ato, declaro precluso o seu direito de produzir prova oral no presente feito. 2.Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias. 3.Desde já fica a parte ré advertida que o seu prazo iniciará quando findar o prazo da parte autora, independente de nova intimação deste juízo. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
19/05/2025 22:14
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
15/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COSME RIBEIRO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA VERCI SIMOES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADELINA SIMOES SOBRAL em 23/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000789-75.2021.8.08.0030 DESPEJO (92) REQUERENTE: ADELINA SIMOES SOBRAL, MARIA VERCI SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 REQUERIDO: COSME RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: CARLITO VETTORACI LOPES DE ALMEIDA - ES32270 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Indefiro o pedido da parte autora na petição retro, visto que, conforme já advertida por meio da decisão de ID 54840506, compete a esta promover a intimação das suas testemunhas para comparecimento em audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 2.No mais, proceda-se nos termos da decisão de ID 54840506. 3.Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2025 às 13:00, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 4.Informo as partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo , sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000789-75.2021.8.08.0030 - AIJ Horário: 14 mai. 2025 13:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*10-15?pwd=6nsSgahK9swwe9eSZkv9QyoMKIf615.1 ID da reunião: 853 1601 0715 Senha: 75881583 5.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 6.Intimem-se as partes para ciência da audiência supradesignada e advirta-se ao patrono da parte autora acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como acerca do art. 357, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 dias. 7.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal de ambas as partes, intime-as pessoalmente, com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. 8.Caso haja anuência de ambas as partes, as testemunhas arroladas e intimadas poderão prestar depoimento por meio virtual, desde que se manifestem nesse sentido, no prazo de cinco dias. 9.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência, bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
12/02/2025 10:02
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 19:46
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
11/02/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
20/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:29
Decorrido prazo de COSME RIBEIRO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2024 09:15
Gratuidade da justiça não concedida a COSME RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*89-51 (REQUERIDO).
-
13/04/2024 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADELINA SIMOES SOBRAL - CPF: *64.***.*58-20 (REQUERENTE) e MARIA VERCI SIMOES - CPF: *26.***.*37-91 (REQUERENTE)
-
13/04/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 09:15
Processo Inspecionado
-
04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de COSME RIBEIRO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de COSME RIBEIRO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de habilitações
-
04/08/2023 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051624-92.2024.8.08.0024
Dalila Lima de Oliveira Matos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 20:52
Processo nº 5010925-41.2024.8.08.0030
Marta dos Santos de Jesus Sena
Banco Bmg SA
Advogado: Laira Nascimento Papa Serafim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 16:35
Processo nº 5000912-44.2023.8.08.0021
Ariane dos Santos Magalhaes
Eco101 Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Alessandro Silva Leite Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2023 17:48
Processo nº 5009472-29.2024.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Karolini Ramos Felix
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2024 09:29
Processo nº 5001625-30.2024.8.08.0006
Luzia Maria D Orazio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Helena de Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2024 13:17