TJES - 5001625-30.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Processo: 5001625-30.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Aracruz/ES foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) à parte REQUERENTE/REQUERIDA, através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), para ciência da R.
Sentença de ID.73183976. .
Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica. -
28/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:45
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 03:23
Decorrido prazo de LUZIA MARIA D ORAZIO em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:52
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001625-30.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA MARIA D ORAZIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA - RO13999 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e restou inerte.
Logo, verifico ser o caso de indeferir o benefício.
Isso porque, muito embora a parte autora alegue ser hipossuficiente, não apresentou comprovação de renda.
Ora, a gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido somente àqueles que são efetivamente necessitados.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa a assegurar o acesso à Justiça de quem não possui recursos para custear as despesas processuais, sem que isso lhe acarrete “prejuízo do sustento próprio ou da família”, consoante prevê expressamente o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
Dessa forma, este Juízo entende que a parte deve apresentar aos autos documento hábil para comprovar os seus rendimentos, o que não foi cumprido pela parte autora, mesmo intimada para tanto.
Logo, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, pois não se enquadra no conceito de necessitada previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
Sendo este o contexto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
11/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:16
Decorrido prazo de LUZIA MARIA D ORAZIO em 21/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:46
Processo Inspecionado
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19/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2024 06:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 02:57
Decorrido prazo de LUZIA MARIA D ORAZIO em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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